Por Lúcio Pinheiro |
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) ampliou seu gasto na folha de pagamento de dezembro de 2023 em 793% com “vantagens eventuais”.
De acordo com o detalhamento da folha do TJ-AM, o gasto “vantagens eventuais” é um grande guarda-chuva que abriga desde “pagamento por descontos indevidos” a “abono natalino”.
Levantamento feito pela reportagem mostra que, até novembro de 2023, o gasto médio mensal da folha de TJ-AM com “vantagens eventuais” era de R$ 5,5 milhões.
Em dezembro de 2023, o montante de “vantagens eventuais” pago aos 3 mil servidores chegou a R$ 49,8 milhões.
O número representa uma variação percentual de 793%, em comparação com a média de recursos que vinha sendo paga nos meses anteriores.
Com o total de “vantagens eventuais” pago no último mês do ano, a folha do TJ-AM saltou de uma média mensal de R$ 63,1 milhões para R$ 158 milhões. Uma variação percentual de R$ 150%.
Os R$ 49,8 milhões de “vantagens eventuais” representaram 32% da folha de dezembro de 2023.
O levantamento feio pelo ESTADO POLÍTICO considerou apenas a folha dos servidores da ativa.
Mês/2023 | Vantagens eventuais | Total de créditos na folha |
janeiro | R$ 3.813.077,08 | R$ 58.743.301,14 |
fevereiro | R$ 3.548.414,09 | R$ 55.756.569,22 |
março | R$ 5.414.151,20 | R$ 60.098.826,88 |
abril | R$ 5.637.565,88 | R$ 61.356.620,86 |
maio | R$ 5.760.791,59 | R$ 61.428.456,54 |
junho | R$ 5.777.528,55 | R$ 83.408.092,01 |
julho | R$ 5.895.322,64 | R$ 61.641.189,04 |
agosto | R$ 6.216.142,65 | R$ 61.925.091,37 |
setembro | R$ 6.186.505,31 | R$ 62.342.333,37 |
outubro | R$ 6.435.960,37 | R$ 62.278.430,57 |
novembro | R$ 6.731.285,91 | R$ 65.985.259,02 |
dezembro | R$ 49.835.301,54 | R$ 158.011.111,90 |
Total | R$ 111.252.046,81 | R$ 852.975.281,92 |
Outro lado
A reportagem questionou o TJ-AM sobre o que foi pago em dezembro como “vantagens eventuais”.
Em resposta, a assessoria de comunicação do órgão limitou-se a descreveu o que pode ser enquadrado como “vantagens eventuais”.
A descrição já consta no rodapé da folha de pagamento, disponível no portal da transparência do órgão.
R$ 20 mil
Em dezembro de 2022, o TJ-AM distribuiu R$ 20 mil para os servidores de abono natalino. Naquele mês, o gasto com “vantagens eventuais” chegou a R$ 63,1 milhões.
Na ocasião, a assessoria do tribunal informou que o pagamento foi possível por conta do aumento de arrecadação do Estado que, por consequência, aumentou o valor do repasse obrigatório ao Poder Judiciário.
“O abono foi concedido com fundos do próprio Tribunal, decorrentes do aumento de arrecadação do Estado que ocasionou, por via reflexa, o aumento de arrecadação no Tribunal”, informou a assessoria.
Por regra, o TJ-AM deveria devolver o excesso de recurso recebido.
No entanto, ao criar despesa para a verba a mais, no caso, o abono, o órgão não precisou devolver o dinheiro aos cofres estaduais.
Abaixo, a lista do que pode ser enquadrado como “vantagens eventuais”:
- Substituição (Lei n.° 8.112/90, art. 38, § 2°);
- Diferença de Salário e Vencimento;
- Dif. Auxílio Alimentação;
- Dif. Auxílio Saúde;
- Dif. GAQ, Dif. GAQ S/IR;
- Adicional Noturno;
- Dev. Descontos indevidos;
- Dif. De Adic. Tempo de Serv, Moradia, Ajuda de custo (Lei n.° 3.226/08, art. 32, § 4°, III), Hora Extra (Lei n.° 1.762/86);
- Hora Extra Noturna;
- Dif. de 1/3 de Férias;
- 1/3 de Férias de exercícios anteriores;
- Dif. Ind. F. Art. 1. Res.1;
- Dif. Ind. L.Art.8.Res.1;
- Dif. de Aux. Combustível;
- Gratificação de Comissão;
- Dev. Desc. Port.2357, gratificação de comissão-PEOP;
- Com. Produtividade;
- Grat. Especial jij, Dif. Especial jij, gratificação especial de atividade administrativa;
- Plantão;
- Abono Natalino;
- Dif. de Comissão;
- Dif.Grat.Com.PEOP;
- Dif.Grat.Espec.At.Adm.;
- Dif. Subsídio (pagamento retroativo);
- Dif. de Função;
- Dif.Vant.Pessoal;
- Dif.Grat.Pes.Militar;
- Restituição de Faltas;
- Dif. de Turma Recursal;
- DIF.GT.5II,I-R.13CNJ;
- Dif. de Juiz Auxiliar;
- Cumulação;
- Pagamento de 20 dias de férias;
- Substituição entre cargos comissionados (Lei n.° 2531/99, art. 51);
- Gratificação especial de atividade;
- Gratificação especial de plantão e demais diferenças e pagamentos retroativos pagos pelo TJ/AM.