MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retoma nesta quarta-feira, 31, o julgamento da Representação Especial por irregularidades em despesas com fretamento de aeronave contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que pode cassar o mandato do parlamentar.
O juiz Marcelo Vieira vai apresentar um voto vista contrário à cassação do mandato de Silas.
A informação foi repassada pelo próprio magistrado no dia 24 de janeiro, durante sessão do TRE-AM. Dos 7 votos possíveis da Corte, 4 já foram pela cassação de Silas.
No entanto, com um voto vista contrário à cassação, quem votou diferente pode mudar de opinião.
Como a desembargadora Carla Reis, que já adiantou o voto pela cassação na sessão anterior, não estava presente na reunião do dia 24, o julgamento do processo foi adiado para o dia 31, e Marcelo Vieira não chegou a ler o voto dele.
Vieira, que havia pedido vista do processo na sessão do dia 12 de dezembro de 2023, disse estar com seu voto pronto mas questionou o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins, sobre a composição inicial do pleno estar incompleta, com a ausência da desembargadora Carla Reis.
“Senhor presidente, eu trouxe o meu voto, o meu voto está pronto e já foi, inclusive, liberado no sistema. Mas fui indagado na antessala sobre a composição inicial, já que se trata de cassação de mandato. A desembargadora Carla (Reis) já adiantou o voto, entretanto não se encontra aqui. Então, gostaria de, primeiramente, saber se eu prossigo com a leitura do meu voto vista ou se há a possibilidade nesse sentido”, argumentou o magistrado.
Jorge Lins questionou Vieira se o voto vista seria favorável ou contrário à cassação de Silas. O juiz adiantou. “O meu voto não é convergente”, disse o magistrado.
O presidente do TRE-AM, então, decidiu optar pelo adiamento do julgamento.
“Vossa Excelência (juiz Marcelo Vieira) disse que já disponibilizou o voto. O voto não é convergente, então eu creio por bem adiarmos até a presença da desembargadora Carla para termos o quórum completo, porque ela já se manifestou e ela pode, ainda, rever. De repente, ouvindo as suas razões ela pode rever a posição dela. Então vamos adiar para a sessão que a desembargadora Carla se faça presente. E estou sendo informado que a desembargadora estará presente na sessão do dia 31, então, está adiado para o dia 31”, disse.
No dia 12 de dezembro de 2023,o TRE-AM formou maioria (4 votos) para cassar o mandato de Silas.
O placar foi formado no julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas, por parte de Silas Câmara, nas eleições de 2022.
Para o MPE, tais irregularidades, bancadas com recursos públicos (do Fundo Partidário), tiveram potencial para desequilibrar o pleito em favor de Silas Câmara. O parlamentar foi reeleito deputado federal naquele ano.
Uma das irregularidades, segundo o MPE, foi uma carona que Silas Câmara deu ao irmão dele, Dan Câmara, então candidato a deputado estadual.
O MPE também considerou grave os gastos com um voo, teoricamente à serviço da campanha, que sequer o candidato (Silas) integrava a lista de passageiros.
Outra suposta irregularidade apontada é a de que uma aeronave fretada teve como um de seus pontos de parada Rio Branco, capital do Acre, Unidade da Federação diferente da que o candidato disputava a eleição (Amazonas).
Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, os fatos listados pelo MPE na representação são, sim, práticas violadoras do art. 30–A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado de Silas.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Silas Câmara, com fundamento no art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e, assim sendo: (i) DETERMINO a cassação do diploma outorgado ao Representado, na forma do art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997 e, (ii) DETERMINO seja realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo-se os votos conferidos ao Representado, porquanto nulos”, ressaltou Pedro de Araújo, em seu voto lido na sessão.
O voto do relator foi seguido pela vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, e pelos desembargadores Marcelo Soares e Fabrício Marques, totalizando 4 dos 7 votos possíveis.
Além de Marcelo Vieira, faltam votar os desembargadores Victor Liuzzi e Jorge Lins, que preside o TRE-AM. Como presidente, ele só vota em casos de empate.
Outro lado
Na sustentação oral durante a sessão do dia 12 de dezembro, o advogado Daniel Nogueira, que é um dos defensores de Silas no processo, destacou que a prestação de contas do cliente referente às eleições de 2022 foi aprovada com ressalvas pelo TRE-AM.
Ele ponderou ao MPE, antes de sua fala, se não era o caso de reconsiderar a questão, uma vez que quando o órgão entrou com a representação contra Silas essas contas eram consideradas desaprovadas, fato jurídico que não existe mais.
Daniel ressaltou que no julgamento que resultou na aprovação das contas o tribunal não vislumbrou nada que, agora, no outro processo, tivesse a gravidade de cassar um diploma. Para o advogado, ao decidir de forma diferente, a Corte Eleitoral estaria sendo incoerente.
“Portanto, excelências, se mantivermos a coerência desta Corte com suas próprias decisões, demonstrando que, nesse caso, não há sequer imputação de violação à moralidade, porque a causa de pedir foi efetivamente a violação à prestação de contas, a consequência necessária é o improvimento da ação, que é o que se requer”, declarou o advogado na ocasião.