Da Redação |
A Justiça do Amazonas determinou que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) reserve a vaga de Licenciatura em Matemática a Luan Gama, estudante de 10 anos, que foi aprovado para o curso no último vestibular da instituição, até que o Estado realiza exame de avanço escolar para a criança.
A decisão é do juiz Marcelo Vieira, proferida em regime de plantão. O magistrado tomou a decisão em uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas a pedido dois pais de Luan.
Legalmente, Luan não pode se matricular no curso. Isso porque ele não tem o Ensino Médio, principal regra do edital do vestibular.
Aluno de escola pública, Luan acabou de concluir o 5º ano do Ensino Fundamental.
Na decisão, o juiz Marcelo Vieira afirma que, no processo, foi apresentado pelos representantes do aluno, um relatório neuropsicológico em que consta conclusão no sentido de que o estudante preenche os critérios para altas habilidades e superdotação do tipo acadêmico.
Ao decidir no sentido de que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) resguarde a vaga conquistada via vestibular pelo aluno, e que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação oportunize a este a participação em exame de avanço escolar, o magistrado mencionou que com o advento da Lei n.º 13.234/15, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Brasil passou a acenar para uma atenção específica para as pessoas superdotadas, em especial na educação básica, todavia, salientou na decisão, que “embora seja um berço de pessoas altamente gabaritadas, (o Brasil) ainda não possui estrutura educacional e psicopedagógica para dar apoio às mesmas, que acabam por encontrar tal estrutura em outros países”, afirmou.
O magistrado, na mesma decisão, mostrou-se preocupado com os prejuízos que a negativa do resguardo da vaga, assim como da impossibilidade de realização do exame de avanço escolar, poderia trazer à saúde mental do aluno. “Merece destaque o fato de que pessoas, em especial crianças, que possuem altas habilidades, podem ter nuances muito próprias no que tange ao aspecto emocional, podendo até mesmo desenvolver quadros ansiogênicos ou de depressão, fato este, inclusive, destacado em laudo psicológico”, pontuou o magistrado.
O juiz Marcelo Vieira lembrou que é sabedor de que o ambiente de uma universidade é muito destoante do ensino fundamental, sendo certo que o aluno será exposto a situações que, se isoladamente consideradas, podem não ser propícias ao seu atual nível de maturidade emocional. “Assim, em um cenário ideal, já havendo o diagnóstico de altas habilidades, entendo que seria necessária uma avaliação multidisciplinar para determinar se o avanço escolar seria capaz de produzir algum prejuízo significativo ao aluno. Porém, é certo que tal avaliação demandaria um razoável período de tempo o que traria prejuízo irreparável ao autor, considerando o recesso forense e o exíguo prazo para matrícula, que se dará entre os dias 2 e 4 de janeiro de 2024”, apontou o magistrado, determinando que a UEA resguarde a vaga do estudante e que o Estado proceda à realização do exame de avanço escolar no prazo de 45 dias.