MANAUS – O retorno do julgamento da Representação Especial por irregularidades em despesas com fretamento de aeronave contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que pode cassar o mandato do parlamentar, ficou para 2024.
O caso poderia ter sido finalizado nesta segunda-feira, 18, durante sessão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas). Porém, o desembargador Marcelo Vieira, que havia pedido vista (mais prazo para análise do caso) do processo na sessão do dia 12, não trouxe os autos para a pauta desta segunda, última realizada em 2023.
Apesar do pedido de vista de Vieira, o TRE-AM, no dia 12, formou maioria (4 votos) para cassar o mandato de Silas.
O placar foi formado no julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas, por parte de Silas Câmara, nas eleições de 2022.
Para o MPE, tais irregularidades, bancadas com recursos públicos (do Fundo Partidário), tiveram potencial para desequilibrar o pleito em favor de Silas Câmara. O parlamentar foi reeleito deputado federal naquele ano.
Uma das irregularidades, segundo o MPE, foi uma carona que Silas Câmara deu ao irmão dele, Dan Câmara, então candidato a deputado estadual.
O MPE também considerou grave os gastos com um voo, teoricamente à serviço da campanha, que sequer o candidato (Silas) integrava a lista de passageiros.
Outra suposta irregularidade apontada é a de que uma aeronave fretada teve como um de seus pontos de parada Rio Branco, capital do Acre, Unidade da Federação diferente da que o candidato disputava a eleição (Amazonas).
Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, os fatos listados pelo MPE na representação são, sim, práticas violadoras do art. 30–A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado de Silas.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Silas Câmara, com fundamento no art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e, assim sendo: (i) DETERMINO a cassação do diploma outorgado ao Representado, na forma do art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997 e, (ii) DETERMINO seja realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo-se os votos conferidos ao Representado, porquanto nulos”, ressaltou Pedro de Araújo, em seu voto lido na sessão.
O voto do relator foi seguido pela vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, e pelos desembargadores Marcelo Soares e Fabrício Marques, totalizando 4 dos 7 votos possíveis.
Além de Marcelo Vieira, faltam votar os desembargadores Victor Liuzzi e Jorge Lins, que preside o TRE-AM. Como presidente, ele só vota em casos de empate.
Outro lado
Na sustentação oral durante a sessão do dia 12, o advogado Daniel Nogueira, que defende Silas no processo, destacou que a prestação de contas do cliente referente às eleições de 2022 foi aprovada com ressalvas pelo TRE-AM.
Ele ponderou ao MPE, antes de sua fala, se não era o caso de reconsiderar a questão, uma vez que quando o órgão entrou com a representação contra Silas essas contas eram consideradas desaprovadas, fato jurídico que não existe mais.
Daniel ressaltou que no julgamento que resultou na aprovação das contas o tribunal não vislumbrou nada que, agora, no outro processo, tivesse a gravidade de cassar um diploma. Para o advogado, ao decidir de forma diferente, a Corte Eleitoral estaria sendo incoerente.
“Portanto, excelências, se mantivermos a coerência desta Corte com suas próprias decisões, demonstrando que, nesse caso, não há sequer imputação de violação à moralidade, porque a causa de pedir foi efetivamente a violação à prestação de contas, a consequência necessária é o improvimento da ação, que é o que se requer”, declarou o advogado na ocasião.
Nesta terça, 19, a assessoria jurídica do deputado Silas Câmara informou, em nota, que “vai aguardar a conclusão do Julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao Pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de decisão em sede de embargos de declaração, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas”.
O julgamento, agora, pode ser retomado no dia 22 de janeiro, data em que está programada a primeira sessão do TRE-AM em 2024.