Da Redação |
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nesta terça-feira (12), que se manifeste sobre a exclusão dos blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas (demarcadas ou em processo), nos termos do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP e da Recomendação nº 12/2015. O MPF solicitou manifestação sobre o referido laudo em 5 dias.
De acordo com a ANP, neste dia 13 de dezembro, será realizado o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão para as ofertas dos blocos previstos no Anexo I do Edital, os mesmos blocos já ofertados anteriormente na Bacia do Amazonas. Nesse novo ciclo, também serão ofertados os blocos que estavam “em audiência” à época da realização do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP: AM-T-113, AM-T-133, AM-T-149, AM-T-150, AM-T-152, AM-T-153, AMT-169. Desde 2015, há recomendação (nº 12/2015) do MPF à ANP para que retire os sete blocos: AM-T-107; AM-T-132, AM-T-111, AM-T-131, AM-T-82, AM-T-86, AM-T-87 da rodada de licitações.
Dos sete blocos previstos na recomendação, quatro estão entre os novamente ofertados no 4º Ciclo (AM-T-107, AM-T-131, AM-T-132, AM-T-82). Além disso, o Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP indica interferências de diversos blocos em oferta com Terras indígenas e unidades de conservação, somando 42 interferências.
É necessário haver consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (e tradicionais) envolvidos, conforme previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que não se confunde com a obrigação constante do art. 231, parágrafo 3°, da Constituição Federal. A Carta Magna determina que a exploração de recursos hídricos e minerais localizados em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas – regulamentação que hoje não existe e, por isso, é proibida qualquer exploração mineral em território indígena no Brasil. Mesmo se os blocos não estiverem sobrepostos a terras indígenas, o fato de estarem no entorno imediato, ou a poucos metros, pode causar impactos sociais e ambientais decorrentes de atividades exploratórias.
*Com informações do MPF