MANAUS – A vereadora Glória Carrate reclamou da ação de fiscalização da prefeitura que resultou no fechamento do salão de beleza de sua filha Mishelly Carrate Coêlho, o Sempre Bella. Na sessão virtual desta segunda-feira (25) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), ela falou sobre o tema.
O salão foi fechado após ter sido autuado pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), com base no Decreto Municipal nº 4.795/2020, que restringiu o funcionamento apenas dos comércios e serviços essenciais durante a pandemia de Covid-19, estabelecendo multa e possibilidade de cassação de alvará daqueles que mantivessem as portas abertas.
O Sempre Bella, no entanto, continuou funcionando mesmo com a proibição imposta pelo isolamento social.
Após ser autuado, o estabelecimento foi à Justiça e ganhou na primeira instância uma liminar para reabrir, mas, na sequencia, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu a decisão após o Ministério Público (MP-AM) recorrer.
Para a parlamentar, que defendeu a reabertura do comércio, a prefeitura “precisa orientar o microempresário, o empresário e não chegar como fizeram, dando multa, aquela grosseria que eu presenciei”.
“Estão tratando empresário como bandido. É um absurdo. Eu tenho certeza que não é isso que o prefeito da minha cidade quer, eu sei que ele não compactua com isso, mas foi um absurdo o que eu vi, (a fiscalização) metendo uma multa de R$ 50 mil, numa pandemia dessa”, reclamou ela, que é da base de apoio de Arthur Neto (PSDB).
“É revoltante o que eu assisti. Eu não pude falar nada, eu fiquei calada só presenciando tudo porque eu sou uma parlamentar e não posso tomar partido de nada. Eu tenho que defender o povo em geral”, afirmou Glória.
Apesar de inicialmente dizer não ter se valido do cargo para intervir no caso, posteriormente a vereadora disse ter se queixado da abordagem que classificou como “terrorista” a várias pessoas, inclusive ao secretário municipal de Articulação Política, Luiz Alberto Carijó.
“Eu vi o desespero das manicures, das cabeleireiras, da zeladora, enfim de todas. Falar de barriga cheia é muito bom, falar tendo seu salário todo mês na sua conta é muito bom, trabalhando ou não você tem seu salário, agora, presenciar o que eu presenciei, eu não posso admitir isso e não vou me calar. Agora, eu tenho certeza que não é essa orientação do nosso prefeito, não é essa orientação que ele dá. Inclusive falei, me queixei para várias pessoas, inclusive o nosso amigo Carijó”, declarou a parlamentar.
“É um terrorismo e não pode acontecer. A orientação, tenho certeza, que do nosso prefeito não é essa”, disse ela, ao comentar um requerimento de autoria do vereador Chico Preto (DC) que pedia informações sobre a pandemia em Manaus.
Glória disse que, com as medidas restritivas, “o povo que está passando fome”.
Na Justiça
Em nota, o TJ-AM ressaltou que em uma decisão deste domingo (24) o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento da decisão da Corte Estadual do dia 22 de não acatar o pedido do salão.
Na decisão do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos de uma decisão em processo que tramitou na Justiça Estadual do Ceará e desautorizou o funcionamento de salões de beleza neste período de pandemia.
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), por sua vez, acionou o STF no caso do Sempre Bella, também no dia 22, e pediu a cassação da liminar de primeira instância (que não foi cassada pelo TJ-AM, mas apenas suspensa).
No recurso (uma Reclamação Constitucional com pedido de liminar), a DPE-AM apontou violação à autoridade de uma outra decisão recente do STF, que, em controle de constitucionalidade, reconheceu a competência de governadores e prefeitos para decidir sobre medidas restritivas durante pandemia. Objetivo é disciplinar outras possíveis decisões.
A liminar liberando o funcionamento do salão foi concedida no último dia 19 em um Mandado de Segurança impetrado no dia 16 pelo estabelecimento contra ato de fiscalização do Município, que impediu a reabertura do estabelecimento comercial, em obediência a determinações municipais e estaduais que visam o distanciamento social como forma de prevenção à Covid-19.
Em seu pedido, o salão de beleza se respaldou na vigência do Decreto Federal nº 10.344/2020, que incluiu salões de beleza como atividade essencial, a merecer livre trânsito e funcionamento durante a pandemia.
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