Por Janaína Andrade|
MANAUS – Com voto contrário do deputado estadual Sinésio Campos (PT), a ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) derrubou nesta quarta-feira (29) um veto do governador Wilson Lima (União Brasil) ao projeto de lei aprovado pela Casa que cria o “Mês da Escola Bíblica de Férias”. O projeto é de autoria do deputado estadual Dan Câmara (PSC), irmão do presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pastor Jonatas Câmara.
A deputada estadual Alessandra Campêlo se absteve da votação do veto.
Em seu artigo 1º, o projeto diz que: Fica criado no Estado do Amazonas o Mês da Escola Bíblica de Férias, com o objetivo de oferecer às crianças e adolescentes uma oportunidade de participarem de atividades educacionais bíblicas e culturais, promovidas por cristãos visando o desenvolvimento social e educacional das crianças e adolescentes durante o período de férias escolares nos meses de janeiro e julho”.
Desta forma, igrejas evangélicas ficam autorizadas a utilizar as estrutura das escolas da rede pública estadual de ensino fundamental em atividades educacionais bíblicas.
“(…) o Estado poderá contribuir para o fortalecimento da educação religiosa e para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a sociedade. No Brasil, a Escola Bíblica de Férias é um evento muito comum em muitas igrejas e comunidades, e tem como objetivo principal levar a mensagem do Evangelho às crianças e adolescentes de forma lúdica e interativa”, diz Dan em trecho do projeto.
No veto total ao PL, o governador afirmou que a proposta aprovada pela ALE-AM “destoa da liberdade religiosa prevista no artigo 5.º, VI, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, que, dentre outras garantias, estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
“(…) em que pese os nobres objetivos do Projeto de Lei, ao instituir a criação do Mês da Escola Bíblica de Férias, privilegiando determinada crença, em detrimento das demais, a Proposição vai de encontro à neutralidade adotada pela República Federativa do Brasil e, portanto, a laicidade objetiva presente no ordenamento jurídico pátrio”, diz o governador em trecho da justificativa do veto.