MANAUS – Ao acatar pedidos liminares em Ação Civil Pública (ACP) coletiva, a Justiça Federal determinou que que a Caixa Econômica Federal retome o expediente de seis horas em Manaus, no horário das 8h às 14h, nas suas agências e elas que funcionem aos sábados para atender as pessoas que vão receber o auxílio emergencial durante a pandemia.
A decisão determina também o imediato aumento do quantitativo de vigilantes para 70 pessoas (mais de 60%) para a área externa, bem como de recepcionistas para 11 pessoas (25%) para prestar informações sobre o auxílio emergencial.
O objetivo é diminuir as filas em frente às agência e evitar as aglomerações, uma das principais recomendações das autoridades de saúde para frear a disseminação descontrolada da Covid-19.
A medida é decorrente de liminar dada a uma ACP proposta pelo Ministério Púbico do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Defensoria Pública da União (DPU), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), que acionaram a Justiça Federal no dia 30 de abril. A decisão foi tomada pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas no último dia 16 e divulgada nesta sexta-feira (22).
Na sua decisão, a magistrada cita, ainda, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para que, “em caráter de parceria, solidariedade e fraternidade para com o conjunto de beneficiários do auxílio, para com a CEF (sigla da Caixa Econômica Federal), para com o juízo federal e para com toda a população, efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e terceirizados do banco, mantenham a ordem e a distância mínima entre as pessoas a serem atendidas nas agências”.
Prefeitura e governo devem disponibilizar assistentes sociais ao atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da Covid-19, por meio de atendimento presencial.
As forças de segurança, determina a juíza, deverão auxiliar na organização das filas, evitando aglomerações (tais como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários).