MANAUS – O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, suspendeu decisão do prefeito do município, Edy Rubem Tomás Barbosa, que obrigava os servidores da Educação a atuarem na linha de frente no combate à Covid-19. A medida atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam).
A prefeitura havia convocado todos os servidores, inclusive os trabalhadores em Educação, para ficarem à disposição da Secretária Municipal de Saúde e darem apoio aos trabalhos desenvolvidos para evitar a disseminação do novo coronavírus no município, permanecendo durante todo o período da pandemia. Ameaçou, inclusive, de demissão os servidores que não atenderem a presente convocação. “Deverão colocar seus cargos à disposição”, dizia a convocação.
Em sua decisão, o juiz disse que “a convocação caracteriza desvio de função e não pode prosperar pelo fato de que os trabalhadores em educação estão ministrando aula à distância, além de ter um teor ameaçador”.
Além disso, a liminar destaca que os servidores da Educação, muito provavelmente, não possuem treinamento específico para atuar na chamada “linha de frente” do combate à doença e isso implica em aumentar os riscos à saúde desses servidores.