Por Lúcio Pinheiro |
A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Nélia Caminha, decidiu, nesta terça-feira (31), anular a decisão do desembargador Cezar Bandiera, que determinava a análise, nesta terça-feira, da medida cautelar que pede o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A decisão de Nélia Caminha foi lida pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, durante a sessão do Pleno do TCE-AM, que foi realizada na manhã desta terça-feira.
“Ante o exposto, defiro o presente pedido de suspensão de liminar, por entender presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 4º da Lei n.º 8.437/1992, para que a decisão proferida pelo des. Cezar Bandiera nos autos do mandado de segurança n.º 4012216-34.2023 permaneça com seus efeitos suspensos até trânsito em julgado da decisão de mérito. Determino que o TCE seja comunicado com máxima urgência, e que seja suspensa a sessão de julgamento caso esta esteja ocorrendo neste momento em razão da decisão ora suspensa. Intime-se o TCE para regularizar sua representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do pedido sem análise de mérito. Intimem-se. Transcorrendo in albis o prazo para a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. À Secretaria para providências”, diz trecho da decisão da presidente do TJ-AM.
Cesar Bandiera determinava que o plenário do TCE-AM decidisse ainda na sessão desta terça-feira se afastaria ou não Ari Moutinho Junior. A decisão foi proferida no final do dia de segunda-feira (30).
Ao ser comunicado da decisão, o presidente do TCE-AM apresentou um recurso, que foi analisado pela presidente do TJ-AM.
No recurso, Desterro entendeu que a decisão de Bandiera violou o princípio da separação dos poderes. Assim como significava a limitação de poderes do presidente do TCE-AM em controlar a pauta de julgamentos do órgão. E também viola a ordem pública, considerando que pode impedir o funcionamento regular da Corte de Contas.
Na decisão, a presidente do TJ-AM concorda com os argumentos do presidente do TCE-AM.
Veja abaixo trecho da decisão da presidente do TJ-AM: