Por Lúcio Pinheiro |
O presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Érico Desterro, anulou a decisão do corregedor substituto, Júlio Pinheiro, de afastar o conselheiro Ari Moutinho Junior de suas atividades na corte de contas.
A medida de Desterro atende uma determinação da desembargadora Onilza Abreu. Na sexta-feira (27), atendendo a um pedido de Ari Moutinho, a magistrada determinou que, em 24h, o TCE-AM anulasse a decisão de Júlio Pinheiro.
O despacho com a anulação do afastamento de Ari Moutinho foi publicado no Diário Oficial do TCE-AM, em uma edição extra publicada neste sábado (28).
No documento, Desterro ressalta que a decisão de Júlio Pinheiro foi monocrática, sem qualquer anuência da presidência ou do pleno do TCE-AM.
Segundo Desterro, nesse cenário, nenhum efeito prático havia resultado da decisão de afastamento de Ari Moutinho.
Mesmo assim, em cumprimento à decisão da magistrada, o presidente do TCE-AM declarou a nulidade da decisão de Júlio Pinheiro.
Leia abaixo trecho da decisão do presidente do TCE-AM:
Entenda o caso
Na quinta-feira, 26, o Diário Oficial do TCE-AM publicou uma decisão do conselheiro Júlio Pinheiro determinando o afastamento de Moutinho de suas atividades funcionais.
A medida atende a uma Representação apresentada pela conselheira Yara Lins contra Moutinho. Júlio Pinheiro é o relator do caso.
Segundo Júlio Pinheiro, Ari Moutinho ficaria afastado de suas atividades funcionais pelo período em que durasse o processo interno contra ele.
No dia 6 deste mês, Yara Lins denunciou à Polícia Civil do Amazonas que foi chamada de “puta”, “safada” e “vadia” por Ari Moutinho, instantes antes de iniciar a eleição para presidência do TCE-AM, no dia 3 de outubro.
No mesmo dia, em nota, Ari Moutinho negou as acusações.
“Estou surpreso e indignado, posto que os fatos não se deram da forma narrada, refutando-os veementemente”, diz trecho da nota.
O conselheiro afirmou, na ocasião, que foi um dos conselheiros que anulou o voto na votação que elegeu Yara presidente, e que a denúncia da colega poderia ser uma retaliação.
“Só posso atribuir tudo isso a uma tentativa de me punir injustamente pelo simples fato de ter me utilizado de meu direito de anular meu voto durante as eleições para a direção do TCE”, afirmou o conselheiro na nota.