Da Redação |
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 7492) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Amazonas que estabelece percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar do Amazonas (PM-AM).
A PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
Segundo a petição inicial da PGR, a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.
Ao pedir que o STF analise as normas, a PGR ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
A PGR pede que seja declarada inconstitucional a interpretação do art. 2º, § 2º, da Lei 3.498/2010, na redação dada pela Lei 5.671/2021, todas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
A legislação estabelece “que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino”.
Para a PGR, apesar de parecer que a lei busca garantir um percentual mínimo de ingressos de mulheres na PM-AM, o texto pode ser compreendido como autorização legal para que a participação feminina nos certames seja restrita e limitada a um percentual fixado nos editais dos concursos.
“Assim interpretada, a norma dá respaldo para que, efetivamente, seja limitada e restringida a participação de mulheres a percentuais ínfimos do montante total dos cargos oferecidos nos certames, mediante a fixação, por exemplo, dos mesmos 10% nela previstos para candidatos do sexo feminino, reservando-se, a contrario sensu, 90% das demais vagas exclusivamente para homens”, diz trecho da petição da PGR.
O relator da ADI é o ministro Cristiano Zanin.
Leia abaixo a íntegra da petição da PGR: