MANAUS – Por unanimidade dos parlamentares presentes em plenário, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) derrubou nesta quinta-feira (21) um veto do governador Wilson Lima (União Brasil) ao projeto de lei aprovado pela Casa que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas.
De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), a matéria foi aprovada no dia 5 de julho pelos deputados estaduais e vetado pelo Estado no dia 27 do mesmo mês.
“O Projeto de Lei de minha autoria não se contrapõe ao princípio do Estado Laico, que assegura não apenas proteção ao cristianismo, mas, a todas as formas de crenças religiosas, e não religiosas, no entanto, pela população se auto declarar cristã em maioria no país, eventos públicos recentes atacam a religião cristã de modo mais agressivo, o que não ocorre com frequência em outros seguimentos religiosos, porém, o PL 183/2023, visa proibir o vilipêndio, o deboche e a sátira também a outras religiões, combatendo a intolerância religiosa”, defendeu Débora.
Com aparente condicionamento a se posicionar contra qualquer manifestação que indicasse contrariedade ao projeto, a claque vaiou o discurso do deputado petista, Sinésio Campos, que se posicionava à favor da derrubada do veto. A manifestação irritou o parlamentar.
“A liberdade religiosa é fundamental e, sobretudo, nós somos, na Constituição de 1988, um país laico. Eu sou cristão, se eu tivesse nascido em Israel, provavelmente eu seria da religião judaica, se fosse na Índia seria indu, e gostaria de destacar que qualquer vilipêndio que agrida o núcleo religioso, independente de qualquer dogma que seja, eu sou radicalmente contrário. Até porque entendo que a liberdade religiosa tem que estar ligada como Deus nos deu livre arbítrio e por isso sou a favor do projeto e contrário ao veto. (Sinésio é vaiado) Eu não entendo… eu creio que vocês não compreenderam. Eu sou professor de Filosofia, sei muito bem o que estou falando. São apedeutas que, de repente, desconhecem.Acabamos de viver nesse plenário um vilipêndio, quem não sabe o que é, é isso. É ridicularizar o pensamento que não seja o meu. Acabamos de presenciar o vilipêndio, que é ridicularizar uma profissão de fé ou conceito ideológico que o outro tem. Eu sou a favor exatamente da liberdade religiosa e, sobretudo, essa matéria ela expressa sobre a liberdade religiosa e acima de tudo qualquer forma que alguém vá ridicularizar qualquer religião eu creio que essa casa jamais vai dar o apoio e a cobertura”, disse Sinésio.
Justificativa do veto
Ao vetar o Projeto de Lei, o governo ressaltou que a proibição requerida pela matéria já se encontra posta no ordenamento jurídico brasileiro, no artigo nº. 208 do Código Penal Brasileiro (CPB).
O governo ressaltou também que ao tratar de forma exclusiva da “religião e crença cristã”, o Projeto de Lei torna-se incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião.
“Por conseguinte, quando coloca-se que o vilipêndio de seus dogmas e crenças, contra a religião e crença cristã, vai de forma contraria a neutralidade adota pela República Federativa do Brasil, da mesma forma, o escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou religião já se encontra presente no ordenamento vigente, sendo assim não se faz necessário a implementação de tal Projeto de Lei, visto que o tal, ainda que sem a devida intenção ira favorecer apenas uma religião em específico. Entendidos os fundamentos e explanações acima, esta Pasta de Direitos Humanos se posiciona contrária ao Projeto de Lei, pugnando pelo veto do mesmo, com base nos argumentos retromencionados. Assim, pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço”, diz trecho do veto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 27 de julho.
O parecer que orientou o governador pelo veto do projeto foi produzido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).