MANAUS – Em decisão liminar, na noite desta terça-feira, 19, o desembargador Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde instaurada na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) na semana passada.
A liminar atende ao Mandado de Segurança ingressado pela vice-presidente da ALE-AM, deputada Alessandra Campelo, do MDB.
“Sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão por ocasião do mérito, defiro a liminar requerida na inicial, para o fim de determinar a imediata suspensão dos atos de designação dos membros, de instalação e de nomeação do Presidente da “Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia”, realizados durante a Sessão da Assembleia Legislativa de 14 de maio de 2020”, diz Mauro Bessa em trecho da decisão.
No Mandado de Segurança, Alessandra sustenta que o presidente da ALE-AM, deputado Josué Neto, do PRTB, não seguiu os ritos constitucionais nem os previstos no Regimento Interno da Casa ao criar a comissão e designar seus membros.
Para o magistrado, “sendo incontroversa nos autos a regularidade da constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito em apreço, nada obsta a retomada do procedimento investigativo após o saneamento voluntário das irregularidades procedimentais ora apontadas”.
A ALE-AM será notificada da decisão e, de acordo com o desembargador, querendo, terá o prazo de 10 dias para prestar informações sobre o Regimento Interno.
Decisão
Na decisão em que suspendeu a CPI da Saúde na ALE-AM, o desembargador Mauro Bessa diz que Josué Neto cometeu irregularidades e decidiu, sem consultar os líderes partidários, aqueles deputados que iriam compor a comissão.
A liminar atende ao Mandado de Segurança ingressado pela vice-presidente da ALE-AM, deputada Alessandra Campêlo, do MDB.
O magistrado cita o artigo 24, §1.º, do Regimento Interno da ALE-AM, que diz: “O Presidente da Assembleia designa os titulares das Comissões, por indicação dos líderes partidários, ou na falta desta, de ofício, publicando o ato no Diário Oficial”.
Ao analisar vídeo da sessão virtual da ALE-AM do dia 14 de maio, Mauro Bessa diz que ficou comprovado que após a constituição da CPI da Saúde, Josué “passou a designar, de maneira unilateral, os Deputados que fariam parte da referida CPI” e que, mesmo após ser pedida uma Questão de Ordem, o parlamentar reafirmou que quem indica a Comissão é o presidente do Poder Legislativo.
“Merecem guarida, portanto, as alegações da impetrante no que tange à evidente falha no procedimento de designação dos membros da “CPI da Pandemia”, na medida em que, apesar da tentativa de justificar a representatividade partidária em suas escolhas, o ato do Presidente da Assembleia Legislativa ofende o princípio da autonomia partidária, evidente objeto de proteção da norma regimental infringida”, afirma Mauro Bessa em trecho da decisão.
Da forma que foi conduzida, o desembargador afirma que o prosseguimento da CPI da Saúde poderia gerar “potenciais prejuízos ao erário” e que, em sua origem, “encontra-se eivada de irregularidades procedimentais, cujos atos poderão ser futuramente anulados, gerando ônus desnecessários aos cofres públicos”.
“Isto é, com a suspensão dos referidos atos em decorrência do reconhecimento prematuro da irregularidade procedimental ora apurada, evita-se a prática de atos passíveis de nulidade, resguardando a Casa Legislativa Estadual de futura declaração de nulidade da CPI em sua integralidade, notadamente se considerada a grande extensão e relevância das atividades investigativas a serem desempenhadas pelos parlamentares durante o seu deslinde”, observou Bessa.
Outro lado
Na semana passada, ao rebater questionamentos da base aliada ao governo quanto à formação da comissão, Josué afirmou que sua decisão foi baseada em previsão do regimento.
Conforme o regimento, o presidente pode, de ofício, escolher os nomes dos membros da comissão. “O Presidente da Assembleia designa os titulares das Comissões, por indicação dos líderes partidários, ou na falta desta, de ofício, publicando o ato no Diário Oficial”, diz o regimento.
Segundo o presidente, na parte final da sessão de quinta-feira (14), não havia líderes presentes. Diante disso, o parlamentar então definiu os nomes. “Durante a reunião de quinta feira, entre 14h e 15h, tínhamos apenas 7 deputados no plenário virtual”, informou Josué.
De acordo com o presidente da ALE-AM, os nomes foram escolhidos seguindo as proporções das bancadas e as representações de cada bloco partidário.
Abaixo, a decisão:
+Comentadas 2