MANAUS – O governador Wilson Lima anunciou, nesta segunda-feira (28), os critérios para participar do Amazonas Meu Lar, programa de moradia do estado e lançou o site e aplicativo do programa, onde a população poderá obter as informações e fazer um pré-cadastro para participar do programa.
O site é https://www.amazonasmeular.am.gov.br/ e o aplicativo é o “Amazonas Meu Lar”. “(Os critérios são) famílias residentes em área urbana com renda bruta de R$ 4.400, considerando as seguintes faixas: faixa 1 famílias que tenham rendimento de R$ 2.640 bruto, a faixa 2 é para aquela família que tem uma renda entre R$ 2.640 até R$ 4.400. O cronograma é o seguinte, a partir de agora já pode entrar no site e também no aplicativo para poder fazer inscrição. A partir dessa inscrição, em novembro a gente já vai emitir a primeira lista de pessoas aptas a entrarem nesse financiamento e em dezembro nós vamos fazer o nosso primeiro feirão Amazonas Meu Lar com a oferta de pelo menos mil apartamentos para essas pessoas”, detalhou Wilson durante o anúncio.
Estimado em R$ 4,7 bilhões, para execução nos próximos anos, o Amazonas Meu Lar tem como meta a oferta de 24 mil soluções definitivas de moradia para a população de baixa renda, além da regularização de 33 mil imóveis.
“Eu estou vindo aqui para reforçar o compromisso do nosso governo tem com a habitação. E agora estou falando de uma moradia digna, de respeito para as pessoas. A gente, assim como os outros estados brasileiros, enfrenta uma dificuldade financeira, mas a gente tem priorizado aquilo que é importante para as famílias. Como vocês bem sabem, recentemente nós baixamos um decreto reduzindo o custeio da máquina para que a gente possa fazer os investimentos necessários em programas como este para a gente tirar as famílias do alagado. Só na Comunidade da Sharp a gente já tirou praticamente todo mundo que está no alagado. Deve ter algo em torno de 200 famílias e nos próximos meses a gente vai indenizar e vai cumprir o nosso acordo. Da mesma forma estamos fazendo na Manaus 2000”, disse Wilson ao anunciar os critérios.
No site, é possível preencher um formulário online. O pré-cadastro é a primeira etapa do processo de seleção às soluções de moradias oferecidas pelo programa Amazonas Meu Lar. É necessário preencher o formulário de cadastro com suas informações e documentos solicitados. Todas as informações serão cruzadas com os banco de dados sociais para validação das informações. Após preencher o formulário, o candidato ao programa deverá manter-se informado das próximas etapas através dos canais de comunicação oficiais do Governo do Estado do Amazonas.
O programa tem a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), com execução é da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgãos vinculados à Sedurb, e da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect).
O anúncio dos critérios e do site foi realizado em evento no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques – avenida Constantino Nery, bairro Flores, zona centro-sul.
Abaixo, critérios para acesso às linhas de atendimento do programa “Amazonas Meu Lar”:
Público-alvo
I – famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – famílias em situação de risco;
III – famílias que não possuem moradia própria;
IV – famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas ou desastres naturais;
V – idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos prioritários assegurados em lei, bem como os grupos mencionados no artigo 8.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.
O candidato às linhas de atendimento do Programa deve estar sob as seguintes condições de moradia:
I – alugado;
II – cedido;
III – coabitação;
IV – submoradia (barraco/palafita);
V – abrigo;
VI – situação de rua.
O Programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas, com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400,00
I – Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
II – Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).