MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) adiou a análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona trechos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (ALE-AM) e que poderia anular o processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice, Carlos Almeida (PTB).
O julgamento estava pautado para a sessão desta terça-feira (19) do Pleno, mas, o relator da ação, desembargador Wellington Araújo, pediu o adiamento. Ele disse que, por problemas técnicos, não conseguiu disponibilizar o voto para os demais magistrados no prazo de 24 horas e só o conseguiu às 14h dessa segunda-feira (18).
O presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, acatou o pedido e disse que a decisão foi prudente. O presidente eleito para o próximo biênio, desembargador Domingos Chalub, anunciou que já estava com o voto pronto. Yedo então orientou que ele adiantasse seu voto eletronicamente.
Outro que também disse já estar apto a votar foi o desembargador Ari Moutinho. Ele falou que a Assembleia passa por turbulência política e que não pode ficar dependente de uma decisão monocrática. Moutinho pediu que o relator tenha o cuidado para que o processo não volte a ser adiado na próxima sessão.
Yedo reforçou que o adiamento é justificado, uma vez que muitos magistrados da Corte reclamam quando têm que analisar processos em menos de 24 horas.
O processo de impeachment foi suspenso liminarmente por Wellington Araújo na quarta-feira (14) da semana passada. O pedido cautelar constava na Adin, de autoria do deputado estadual Doutor Gomes, correligionário de Wilson Lima.
Gomes ingressou com a Adin no dia 8 deste mês. A ação questiona o rito processual do impeachment na ALE-AM, prevista no Regimento Interno do Parlamento.
Para o deputado, o regimento contém dispositivos diferentes dos do rito estabelecido pela lei federal 1.079/1950 (a Lei do Impeachment), legislação essa que tem a prerrogativa de definir como deve ocorrer um processo de impeachment, e quem é passível de tal julgamento.
No pedido, Gomes elenca pontos em que o regimento difere da legislação federal. Um deles é a possibilidade de investigar por crime de responsabilidade o vice-governador. O que não existe na lei 1.079/1950.
Gomes também defende que o processamento dos pedidos de impeachment deve ser realizado por um tribunal misto formado por desembargadores e deputados, conforme prevê o artigo 78 da Lei do Impeachment.
“O tribunal especial misto é o único que pode realizar a admissibilidade da denúncia em face do governador e decidir pelo afastamento dele e do seu vice”, disse Gomes. “A Assembleia Legislativa só deve fazer um juízo prévio para saber se remete ou não ao tribunal especial misto”, acrescentou.
Na avaliação de Gomes, ao dar andamento ao processo, a ALE-AM estará violando competências.