Por Lúcio Pinheiro |
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito para apurar a legalidade de uma portaria do Conselho Municipal de Educação que estabelece limite para o total de estudantes do público-alvo da Educação Especial (Educação Inclusiva) em salas de aulas das escolas do município de Manaus.
A portaria (Nº 0062/2023/42PJ) foi publicada no Diário Oficial do MP-AM do último dia 10 de agosto. Entre as diligências determinadas pelo promotor Vitor Moreira, está o requerimento de informações da Secretaria Municipal de Educação (Semed) sobre o total de estudantes desse público alvo nas escolas municipais. A Semed tem 30 dias para apresentar os dados, a contar do dia 1º deste mês.
Na portaria, a promotora destaca que as informações da rede estadual, apresentadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) mostram que não há superlotação de alunos com deficiência nas salas de aula.
“[…] planilha da SEDUC com inventário do número de alunos de educação inclusiva/especial por turma demonstra que no ensino público estadual, diferentemente do que se supunha, não há superlotação de alunos com deficiência nas salas de aula”, diz trecho da portaria.
A promotora afirma que ainda não recebeu as mesmas informações da Semed, em um pedido feito ainda no dia 31 de julho.
A resolução do Conselho Municipal de Educação que tem legalidade apurada pelo MP-AM é a de n.º 11 de 2016. No seu art. 15, o referido regramento define que cada turma deverá receber no máximo 02 (dois) estudantes do público-alvo da Educação Especial (Educação Inclusiva).
A reportagem enviou um pedido de nota à Semed. O texto será atualizado em caso de resposta.