MANAUS – O presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), vereador Caio André, assumiu o comando municipal do Podemos. A troca de comando ocorre após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terem aprovado, em junho, por unanimidade, a incorporação do PSC (Partido Social Cristão) pelo Podemos.
Na segunda-feira, 17, o parlamentar este reunido com dirigentes do PSC, partido pelo qual foi eleito em 2020, e o Podemos.
O presidente disse reconhecer a importância do PSC, sigla na qual iniciou a caminhada política e ressaltou que a incorporação ao Podemos marca, segundo ele, “o início de uma nova caminhada, pautada pelo fortalecimento e ampliação do trabalho”.
“Assumo o Podemos municipal com a missão tornar, cada vez mais, essa uma legenda firme, defendendo ações e propostas positivas para Manaus e nosso Amazonas”, disse Caio André.
Fusão do PSC ao Podemos
Na sessão plenária virtual realizada entre os dias 9 e 15 de junho, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode).
A decisão autoriza o cômputo do somatório dos votos válidos obtidos pela legenda incorporadora e pela sigla incorporada, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário referentes a 2023 e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Em março deste ano, os ministros do TSE referendaram uma liminar concedida em janeiro pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, determinando o bloqueio de recursos do Fundo Partidário até que a incorporação do PSC pelo Podemos fosse julgada.
Fusão e incorporação de partidos
Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo. Em 2022, houve somente um pedido de fusão, entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), que originou o União Brasil.
Já a incorporação ocorre quando uma legenda é absorvida por outra. No caso, cabe ao partido político que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.
Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018. Segundo o artigo 53 da norma, “devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.