MANAUS – A Prefeitura Municipal de Manaus publicou no DOM (Diário Oficial do Município) a lei que torna obrigatório o uso de máscaras dentro de supermercados e drogarias da capital.
A Lei nº 2.607 de 13 de maio, foi publicada na edição de mesma data, e disponibilizado para consulta na manhã desta quinta-feira, 14.
Em seu artigo 1.º, a lei estabelece que “Ficam as drogarias, os supermercados, os hipermercados e similares obrigados ao fornecimento de máscaras de proteção aos seus funcionários”. As máscaras utilizadas pelos funcionários podem ser descartáveis ou caseiras, feitas de tecido.
Todos os funcionários dos estabelecimentos citados no artigo 1.º só poderão permanecer nesses espaços físicos se estiverem usando a máscara de proteção.
Os estabelecimentos comerciais que não proibirem a permanência de funcionários sem máscaras serão multados em R$ 5.011,70 (46 Unidades Fiscais do Município) e, em caso de reincidência, o dobro do valor em cada descumprimento.
Abaixo, a lei: