Por Lúcio Pinheiro |
A Amazonas Energia conseguiu na Justiça Federal uma decisão liminar que libera a empresa para continuar instalando os novos medidores de energia em Manaus.
A decisão é do último dia 26 e é assinada pelo juiz federal Ricardo Campolina de Sales, da Justiça Federal da 1ª Região.
Atendendo ao pedido da concessionária, o magistrado determina que a prefeitura não aplique qualquer punição à empresa por eventual descumprimento da Lei Municipal nº 3.024/2023.
Sancionada pelo prefeito de Manaus David Almeida (Avante), a Lei Municipal nº 3.024/2023 proíbe a instalação dos medidores aéreos em Manaus, apontando que os equipamentos provocam poluição visual.
No pedido de liminar, a Amazonas Energia alegou que a prefeitura não tem competência para legislar sobre o assunto, o que tornaria a lei inconstitucional. O magistrado concordou com os argumentos.
“DO EXPOSTO, defiro a tutela de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE MANAUS se abstenha de aplicar qualquer sanção à AMAZONAS ENERGIA S/A por descumprimento de disposições e obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 3.024/2023, notadamente em virtude de instalação de Sistema de Medição Centralizada – SMC, sob pena de multa que fixo no dobro do valor de eventual sanção aplicada à autora, multa esta a ser paga – solidariamente – pela Municipalidade pelo Agente Público que – desobedecendo esta ordem judicial – vier a aplicar sanção com base na referida lei”, diz trecho da decisão.
A Prefeitura de Manaus vai recorrer da decisão.