Por Lúcio Pinheiro |
Uma das agendas do prefeito David Almeida (Avante) em Brasília, nesta quarta-feira (17), é mobilizar a bancada do Amazonas a propor ao Congresso uma alteração na lei da tarifa social de energia.
Atualmente, o governo federal oferece descontos de até 65% nas contas de energia para famílias de baixa renda, que consomem até o limite de 220 kWh. O prefeito defende que esse teto de consumo possa ser dobrado.
Segundo David, se isso ocorrer, será possível incluir mais famílias de baixa renda de Manaus na tarifa social, a exemplo do que foi feito com a tarida de água.
“O mesmo trabalho que foi feito com a água seja feito com a energia, que a tarifa social avance para as pessoas que mais precisam, melhorando e ampliando o número de kilowats que hoje chega em torno de 226 kWh para que a gente dobre para 440 kWh ou 500 kWh e consigamos colocar as pessoas vulneráveis na tarifa social da energia também”, declarou David.
No entanto, para ampliar o limite de consumo, é necessária uma alteração na lei federal, por isso a necessidade de atuação da bancada de deputados federais e senadores do Amazonas.
David relaciona a inclusão de famílias de baixa renda no tarifa social à queda da inadimplência.
“Nós tínhamos uma inadimplência na água de aproximadamente 38%, hoje a inadimplência na água é de apenas 6%. Hoje a inadimplência na energia é em torno de 42%. Se nós ampliarmos e conseguirmos fazer o mesmo que fizemos com a água nós vamos fazer a distribuição correta aqui de água, de energia, de esgoto na cidade de Manaus”, afirmou.
Quem tem direito a tarifa social de energia?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;