MANAUS – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o ex-prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues, devolva aos cofres públicos o total de R$ 62,9 mil por suposta apropriação indébita de valores destinados ao pagamento de empréstimos realizados por servidores municipais junto ao Banco Bradesco. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (16), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A decisão dos conselheiros levou em conta proposta de voto do auditor Mário Filho, que deferiu uma representação impetrada pelo atual prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, contra o ex-prefeito, Aguinaldo Martins Rodrigues.
Segundo a representação, o ex-prefeito não realizou a transição de governo nos termos exigidos pela Resolução n. 11/2016-TCE/AM e deixou de repassar ao Banco Bradesco os valores retidos em folha de pagamento para o pagamento dos empréstimos dos servidores nos últimos meses do exercício financeiro de 2016. A instituição financeira emitiu uma notificação de cobrança exigindo o pagamento de R$ 56.115,18 referentes aos meses em que os repasses não foram efetuados.
De acordo com o representante, a Prefeitura Municipal de Manaquiri reconheceu o crédito exigido pelo Banco Bradesco e optou por pagá-lo a fim de evitar maiores problemas para os servidores afetados. O processo foi admitido pela Presidência do TCE-AM e o ex-Prefeito foi notificado, porém, não apresentou defesa, sendo considerado revel conforme previsto na lei.
“Diante das provas apresentadas pelo representante, que incluem convênios firmados com o banco, documentos contábeis e notificações de cobrança, a relatoria do caso concluiu que houve dano ao erário municipal no valor de R$ 56.115,18. Portanto, propõe que a representação seja julgada procedente e que seja imposta uma multa ao ex-prefeito Aguinaldo Martins Rodrigues no valor de R$ 6.827,19”, destacou o auditor-relator.
O ex-gestor terá o prazo de 30 dias para devolver os valores devidos ou recorrer da decisão.
Outro caso
Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o prefeito de Maraã, Luiz Magno Praiano Moraes, por ter ignorado solicitações do Tribunal de Contas à prefeitura sobre a infraestrutura básica das escolas públicas rurais do município, sendo o gestor considerado revel.
“Apesar de ter sido devidamente notificado pela Corte de Contas, o prefeito não exerceu o direito ao contraditório e ampla defesa. “diante da ausência de manifestação por parte do responsável, vê-se que o Representado não atendeu à diligência desta Corte, cabendo as sanções pertinentes ao caso”, destacou o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, que determinou que o gestor pague uma multa no valor de R$ 6,8 mil, no prazo de 30 dias.
Ao todo, os conselheiros apreciaram 72 processos, entre eles 18 prestações de contas; 18 representações; 15 recursos; seis tomadas de contas de convênio; cinco auditorias de levantamento; duas transmissões de cargos de prefeito; duas denúncias; uma admissão de pessoal proveniente de concurso público; um termo de ajustamento de gestão (TAG) e duas cobranças executivas de débitos.