Da Redação |
Em julgamento virtual concluído na segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas a estudantes da região.
Para a unanimidade dos ministros, o percentual é excessivo, no entanto não formaram maioria quanto à tese. O placar atual é de 5x4x1, com três soluções distintas: uma de Luís Roberto Barroso, outra de Alexandre de Moraes e a terceira pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), no qual a matéria é discutida.
O placar do julgamento ficou em 5x4x1. Nesse caso, como não foi atingido o quórum de maioria absoluta (seis votos), é preciso aguardar a proclamação do resultado final em plenário. Para saber qual a tese que será definida. O que está dado é que o STF considera ilegal a forma como a UEA destina as vagas de seu vestibular.
O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que reconheceu o direito de um vestibulando de engenharia a se matricular no curso oferecido pela UEA independentemente da reserva de vagas. O estudante não foi considerado aprovado por não ter cursado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano.
Barroso
Para Barroso, “é bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, no entanto, “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes apontou que a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual, é inconstitucional.
Para ele, o “tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”. Mas não se pode, no entanto, adotar “diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.
Moraes destacou a “nobre hipótese de se corrigirem distorções socioeconômicas”, defendida pela UEA, mas defendeu que o estado não pode criar “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”.
Marco Aurélio
Marco Aurélio, que foi o relator do caso, defendeu que a política de cotas da UEA, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição. “Em última análise, pretendeu-se a efetividade da própria Carta,” disse.
O ministro afirmou que a norma visa o desenvolvimento socioeconômico regional diante das dificuldades enfrentadas pela população.
“Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional,” concluiu.
Para o relator, o problema da ação afirmativa foi o percentual, que “não se mostra razoável”.
Marco Aurélio propôs então a fixação de um teto de 50% a reserva de vagas para o caso do Amazonas e a tese de que as políticas de cotas de universidades públicas devem respeitar os critérios de razoabilidade e as diferenças locais.
UEA
Em nota, a UEA afirmou que vai cumprir a decisão. A Universidade informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também vai estudar a viabilidade de um recurso.
No texto, a UEA afirma que a cota possibilitou o ingresso de mais estudantes do Amazonas no ensino superior, “atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Estado”.
Leia abaixo a íntegra da nota:
“A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E adianta que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação e ver, de que forma, passará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforça que irá estudar o caso. A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas”.