Da Redação |
O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), decidiu, na terça-feira (28), proibir a Amazonas Energia de seguir com a instalação de medidores aéreos em Manaus. A decisão foi em uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a concessionária.
“Em análise sumária dos autos, e mantendo a coerência com as decisões já lavradas por este Relator nas ações envolvendo essa matéria, vislumbro a plausibilidade do pedido aqui formulado”, escreve a desembargador em um trecho da decisão.
Segundo Lafayette, a decisão não prejudicará a empresa. Isso porque se ao final da tramitação do caso o Judiciário considerar legal a instalação dos medidores a concessionária poderá seguir com o serviço.
“Por outro lado, não vejo presente qualquer perigo de dano à Apelada, uma vez que ao final do julgamento do Agravo Interno n.0000135-24.2023, a decisão lhe for favorável, prejuízo não terá a empresa/apelada pois continuará com a instalação dos medidores aéreos. Este argumento, per si, demonstra os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no art. 300, CPC, motivo porque CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA DE CUNHO ANTECIPATÓRIO, para suspender a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs, até o trânsito em julgado da ação Civil Pública n.0624179-89.2022”, ressalta o magistrado.
Com a decisão, fica determinar a proibição de instalação dos medidores aéreos de energia elétrica (SMCs) enquanto não houver o transito em julgado da ação Civil Pública.