Por Lúcio Pinheiro |
O advogado do juiz Fábio Alfaia, Maurício Vieira, disse na quarta-feira (15) que, pela decisão que tomou em um processo que não tinha mais competência para atuar, o magistrado pode, “no máximo”, ser acusado por “excesso de zelo”. E não por suposto favorecimento deliberado a uma das partes do caso, que era o ex-prefeito de Coari e hoje deputado federal, Adail Filho (PP).
“O doutor Fábio Alfaia, no máximo, pode ser acusado por excesso de zelo ao proferir trâmite regular à instrução de sucessivos embargos de declaração e recursos no sentido estrito que foram apresentados pelas partes, todos com a devida efetivação do contraditório às partes. Porém, isso não nos parece caracterizar ilícito de natureza disciplinar”, disse o advogado durante o julgamento do caso, na terça-feira (14), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz e afastá-lo cautelarmente das funções. Alfaia atua hoje na 2ª Vara do Tribunal de Júri, em Manaus.
Para o advogado de Alfaia, o cliente é vítima, sendo questionado por terceiros que não aceitam decisões tomadas pelo juiz no exercício regular de suas funções.
“Há 4 anos o doutor Fábio Alfaia vem enfrentando uma verdadeira avalanche de procedimentos instaurados nesse tribunal e até judicial, procedimentos estes que têm motivação, exclusiva, por irresignação do teor de suas decisões judiciais, todas proferidas no regular exercício de suas funções jurisdicionais”, afirmou Maurício.
Julgamento
No entendimento do CNJ, em 2016, Alfaia teria tomado, “deliberadamente”, uma decisão em um processo para beneficiar Adail Filho.
Para o relator do processo no CNJ, Luís Felipe Salomão, Alfaia tomou a decisão que beneficiou o político ciente de que não tinha mais competência para atuar no caso.
No seu voto, o conselheiro ainda listou outros casos que, para ele, colocam sob suspeita a atuação do juiz durante sua titularidade na comarca de Coari.
“É visível que, deliberadamente, o magistrado, mesmo sabendo da mudança de competência, prolata sua decisão, declarando a nulidade do procedimento investigatório criminal dois dias após a diplomação do prefeito. Então, não me parece possível alegar aqui que o magistrado não sabia o que estava fazendo”, disse o relator no julgamento.
Votaram favoravelmente ao afastamento de Alfaia os seguintes conselheiros: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Salise Monteiro Sanchonete, Jane Granzoto Torres da Silva, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Sidney Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcello Terto e Silva e Luís Felipe Salomão.
Durante o julgamento, o advogado do magistrado defendeu que não era necessário o afastamento de Alfaia, uma vez que ele não atua mais em Coari.
“Esta defesa entende desnecessária, sobretudo porque o magistrado não exerce mais jurisdição na comarca de Coari. Está completamente afastado dos fatos. Hoje, o magistrado aqui requerido exerce suas atribuições como titular da 2ª Vara do Tribunal de Júri da comarca de Manaus. Então, completamente desnecessário e desarrazoado o seu afastamento”, defendeu Maurício.
O caso
Adail Filho respondia um processo criminal por pressionar testemunhas em uma investigação contra o pai dele, Adail Pinheiro.
Em 2016, Adail Filho foi eleito prefeito, o que lhe garantiu direito de ser julgado apenas pelo Tribunal de Justiça (TJ-AM). No entanto, Afaia, que era juíz eleitoral, após diplomar o político prefeito, tomou a decisão de anular a investigação.
O entendimento do CNJ e do Ministério Público (MP) é que, à partir da diplomação de Adail, o caso só poderia ser objeto de análise do TJ-AM. E que, na condição de juiz eleitoral, Alfaia sabia disso.