Da Redação |
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, instaurou uma ação judicial contra a Prefeitura de Manaus, para obrigar o município a retirar e providenciar o aluguel de seis famílias que estão morando em uma área de alto risco de desabamento, no bairro Mauazinho, na zona Sul. O Judiciário deu prazo de 10 dias para o município se manifestar.
De acordo com os moradores, o problema ocorre desde 2018, após a Prefeitura instalar tubulações de concreto para dar vazão às águas pluviais. No entanto, devido ao tempo e à falta de manutenção, a tubulação rompeu, ocasionando uma grave erosão na rua Beira Alta.
“Ficou esse buraco enorme nos terrenos e o prejuízo é imensurável. Eu perdi parte da minha casa e a agora eu e minha família vamos ter que sair daqui, porque a área está sinistra e o risco é muito grande”, contou o seu Sebastião, um dos moradores afetados.
Diante da gravidade, no início do fevereiro a DPEIC, juntamente com engenheiros da Defensoria, estiveram no bairro Mauzinho para avaliar a situação.
Para o defensor público Carlos Almeida Filho, a medida judicial se faz necessária para garantir a realocação e o pagamento de aluguel das famílias, até que haja uma solução definitiva para o caso.
Tramitação
O processo está tramitando 1ª Vara de Fazenda Pública. Nos autos, a Defensoria pede, entre outras demandas, que a prefeitura providencie o aluguel, no valor de R$ 1,3 mil (um salário mínimo) às famílias, cujas casas foram atingidas pela erosão, e que auxilie na realocação, disponibilizando transporte e mão de obra para a remoção de todo o mobiliário e demais bens dos assistidos.
A DPE-AM também solicita disponibilização do laudo elaborado pelo Município, que consta a determinação de instalação dos tubos na Beira Alta; a apresentação de cronograma para a realização de obras de manutenção ou retirada da tubulação exposta na área do sinistro, bem como o plano para a remoção dos moradores em situação de risco extremo; e a manifestação quanto aos motivos do desamparo e a não retirada dos moradores da área de risco, tendo em vista que já haviam sido notificados tanto pela Defensoria e quanto pela Defesa Civil.
No último 13, o juiz Ronnie Frank Torres Stone analisou o caso e determinou um prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre a tutela requerida.