MANAUS – A Justiça do Amazonas cassou o direito que o senador Eduardo Braga (MDB) tinha de receber uma pensão vitalícia do Estado por ter ocupado o cargo de governador entre 2003 e 2010.
A decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera , da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em ação civil ingressada no ano passado, sob o número 0604591-04.2019.8.04.0001.
A sentença, do dia 9 de março, foi publicada na edição 2828 do Diário da Justiça Eletrônico, publicado no último dia 16.
O magistrado considerou a Emenda Constitucional 75/2011, que revogou o artigo 278 da Constituição do Amazonas, que previa a pensão especial (um subsídio mensal no mesmo valor daqueles recebidos pelos desembargadores estaduais, hoje fixado em R$ 35,4 mil).
A emenda, no entanto, valeria apenas para novos ocupantes da chefia do Executivo. Isso porque ela determina que o artigo 6º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro deve ser respeitado. Entre outras coisas, o referido artigo assegura que uma nova norma, ao entrar em vigor, deve respeitar o “direito adquirido”.
O trâmite que assegurou o direito a Braga (processo administrativo nº 05669) foi iniciado em 2010, logo após ele deixar o governo, portanto antes da promulgação da emenda que revogou o benefício, o que, em tese, lhe asseguraria a pensão porque a lei não pode retroceder.
Ainda em 2010, já fora do governo, Braga foi eleito para seu primeiro mandato de senador, o que faria com que ele tivesse que automaticamente abrir mão da pensão, ainda que temporariamente, ao assumir o mandato no ano seguinte.
Segundo sua assessoria, Braga formalizou o processo abrindo mão do pagamento em 2011, junto à Secretaria de Estado de Administração (Sead), assim que assumiu o mandato no Senado. Questionada, a assessoria afirmou que já naquela ocasião ele fez isso de forma definitiva.
No entanto, em 2019, nesse mesmo processo, Braga chegou a recorrer à segunda instância de uma decisão provisória, assegurando a manutenção do benefício ao alegar que a liminar de Bandieira que havia suspendido o pagamento tinha sido precipitada porque ele sequer recebia por estar em mandato.
Outros ex-governadores (Amazonino Mendes, Omar Aziz e José Melo) também tiveram o benefício questionado pelo MP-AM com o mesmo fundamento. As pensões de Amazonino e Melo já foram cassadas em decisões do começo deste ano de Bandieira e do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, respectivamente.
Confira a decisão do processo de Braga:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente Ação Civil Pública para declarar nulo de pleno direito, o Processo n° /2010 que concedeu, com base no suprimido art. 278 caput e parágrafos da Constituição do Estado do Amazonas, Pensão Especial ao Ex-Governador o Sr. Carlos Eduardo de Souza Braga, em razão do exercício dos mandatos de Governador do Estado do Amazonas (2003-2010).
DETERMINO a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas. Custas processuais na forma da Lei. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do Autor. Sem reexame necessário. P. R. I. Manaus, 09 de março de 2020.
Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
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