MANAUS – A Justiça Estadual negou, no início da noite desta quarta-feira, 6, o pedido feito pelo MP-AM (Ministério Público Estadual), para obrigar o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a decretar lockdown (fechamento total dos serviços não essenciais) como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus na capital do estado.
A medida foi requerida pelo MP-AM em uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ingressada nesta terça-feira, 5, na Justiça Estadual. A decisão é do juiz plantonista Ronnie Frank Torres Stone.
“É de se respeitar a preocupação e iniciativa dos nobres Promotores de Justiça signatários da peça, mas é preciso, nesse momento de enorme tensão, que recai pesadamente sobre os ombros dos Chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal, a serenidade para que possam refletir sobre os eventuais ajustes nas medidas de isolamento. Debate que deve ser amplo, com outros setores da sociedade, diante das consequências de toda ordem que resultam de restrições dessa natureza”, diz o magistrado em trecho da decisão.
O lockdown é o último estágio das medidas de isolamento social com o objetivo de restringir a interação entre as pessoas. Onde ninguém tem permissão para entrar ou sair dos bairros, com exceção de saídas para comprar medicamentos ou remédios.
Leia a íntegra da decisão aqui.
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