Por Lúcio Pinheiro* |
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou, no último dia 27, um pedido da ex-primeira-dama de Manaus, Elisabeth Valeiko, para a Justiça suspender investigações conduzidas pelo Ministério Público Estadual (MP-AM) apurar crimes contra administração pública e lavagem de dinheiro eventualmente praticados por ela, a filha, Paola Valeiko Molina, e o genrro, Igor Gomes Ferreira.
No pedido, a defesa de Elisabeth, que é esposa do ex-prefeito Arthur Neto (sem partido), alega suposto descumprimento de decisão do STJ por parte dos magistrados da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus.
A defesa se refere à decisão de janeiro de 2021 em que o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, deferiu em parte pedido de liminar em habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra Arthur e Elisabeth.
Ao pedir a nova liminar, os advogados de Elisabeth informam que tiveram acesso a informações de que o MP-AM vem dando andamento ao caso, com a realização de diversas diligências.
Ao negar o pedido de liminar, Og Fernandes observa que o Judiciário não tem controle sobre medidas administrativas adotadas pelo MP-AM, e por isso não se pode falar em descumprimento de decisão judicial por parte da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus.
“Pelo que se afere da instrução processual, não é possível imputar, neste breve juízo, responsabilidade ou mesmo descumprimento de ordem deste Tribunal Superior por parte dos reclamados, os juízes da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus. Aliás, uma leitura, ainda que rápida da peça inaugural, deixa ver que, aparentemente, a renitência ou não cumprimento do que restou decidido no HC n. 637.772 seria do Representante do Ministério Público Estadual”, escreve o ministro na decisão.
Leia abaixo a decisão:
O caso
Em 2019, o MP-AM instaurou procedimento investigativo criminal (PIC) contra Elisabeth para apurar a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
Segundo o MP-AM, em 2017, a esposa do ex-prefeito de Manaus teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.
Em setembro de 2020, o MP-AM teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth. Em 17 de dezembro de 2020, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.
A operação realizada pelo MP-Am para cumprir os mandados de busca e apreensão foi denominada pelos investigadores de “Boca Raton”.
O nome fazia alusão à cidade Boca Raton, na costa sudeste da Flórida (EUA), onde um dos investigados teria adquirido imóveis.
A cidade é conhecida pelos campos de golfe, parques e praias.
Habeas corpus
No dia 31 de dezembro de 2020, o ministro Humberto Martins deferiu em parte pedido de liminar em habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra Arthur e Elisabeth..
Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur Virgílio, possam a vir a ser decretadas “medidas excepcionais” contra ele e a mulher.
No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) – o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ-AM que a busca fosse estendida ao então prefeito. Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas – o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.
Além disso, a defesa sustentou que “o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal”, sendo nula a medida, “haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta”.
Ainda segundo os advogados, a esposa de Arthur Virgílio já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, “garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial”.
Leia abaixo a decisão de dezembro de 2020:
*Com informações do STJ