Por Lúcio Pinheiro |
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta sexta-feira (27) que a Amazonas Energia religue o fornecimento de energia da Arena da Amazônia.
Na decisão liminar, que pode ser modificada a qualquer momento, o juiz determina que a concessionária cumpra a determinação em 24h. Caso isso não ocorra, a Amazonas Energia será multada em R$ 500 mil.
O estádio que foi palco de jogos da Copa do Mundo de 2014, em Manaus, teve a energia cortada nesta semana por falta de pagamento.
Segundo a concessionária, o Governo do Amazonas, responsável pela gestão do estádio, devem mais de R$ 39 milhões de energia. O valor corresponde ao consumento da Arenda da Amazônia e da Arena Amadeu Teixeira, que também teve o fornecimento suspendo.
A decisão desta sexta-feira atende a um pedido do Governo do Amazonas, do último dia 25. À Justiá, o Estado informou que vem negociando a dívida com a concessionária e realizando parte do pagamento.
O mesmo juiz analisa pedido semelhante para que a Amazonas Energia religue a energia da Arena Amadeu Teixeira, que também foi cortado por falta de pagamento.
Leia abaixo trecho da decisão:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, nos termos do art. 303 do CPC, para DETERMINAR a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A a realizar o imediato religamento do fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia Unidade Consumidora nº 0085352-6, bem como na obrigação de não fazer no sentido de se abster de realizar a interrupção no fornecimento de energia elétrica da referida unidade consumidora, em caráter URGENTE, no prazo de 24h, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00 em desfavor da Concessionária requerida. Advirto que a presente decisão de tutela poderá, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, conforme previsto pelo art. 296 do CPC, bem como havendo a comprovação, pela AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos autos quanto a ocorrência da notificação prévia, escrita, específica e com entrega comprovada ao Poder Público competente, será reconhecida a litigância de má-fé pelo Estado do Amazonas, momento em que será aplicada a multa prevista pelo art. 81 do CPC. Intime-se o Estado do Amazonas para que no prazo de 15 dias apresente o aditamento à inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 303, §1º, I e §2º do CPC.