Da Redação |
Tem crescido no Amazonas o número de processos solicitando redução do valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com base na Lei do Bom Condutor. O aumento foi de 115% nos últimos dois anos. Em 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) recebeu 3.029 solicitações; no ano passado, foram 6.510.
Do total de processos que deram entrada na Sefaz, a maioria foi deferida, ou seja, recebeu o benefício. Em 2022, o valor total de desconto para os que tiveram direito totalizou R$ 1,9 milhões.
A Lei nº 203/2014 foi um divisor de águas no trânsito do Amazonas. Ao conceder descontos que variam de 10% a 20% para os motoristas que não tiveram multas, a legislação estimulou a mudança de comportamento no trânsito. Muitos motoristas passaram a ser ainda mais prudentes por causa do ganho financeiro.
O funcionário público Jorge Barbosa, motorista há 25 anos, é um desses cautelosos. No passado, ele recebia multas por causa de pequenas infrações. Desde que soube que a conduta correta à frente do volante poderia fazer o apertado orçamento doméstico render, ele mudou. “O custo de vida está muito elevado. Tudo o que posso fazer para economizar, fazendo o meu salário render, eu procuro adotar. Este ano, vou entrar com a solicitação porque não tive multas em 2021 e 2022. Vou economizar R$ 750 por causa da minha precaução. Este dinheiro extra vai ser empregado na escola dos meninos, cuja mensalidade aumentou”, explicou o funcionário público.
Lei do Bom Condutor
Desde 2015, quando foi regulamentada a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, os proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, têm direito a descontos no valor do tributo.
Para os que não tiveram multa no ano passado, o desconto é de 10%. Quem foi bom motorista e não cometeu infração em 2021 e 2022, a redução é de 15%. E os que foram precavidos e não receberam multas em 2020, 2021 e 2022, têm direito a desconto de 20%.
O benefício pode ser solicitado anualmente pelo proprietário, até 30 dias antes do vencimento do IPVA. O requerimento está disponível no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br). Os contribuintes também podem fazer o requerimento ou obter esclarecimentos na Central de Atendimento, que funciona no prédio Ozias Monteiro, anexo do prédio sede da Sefaz/AM e também nos 18 postos e agências de arrecadação no interior do estado.
Desconto por antecipação
A chefa do departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva, salientou ainda que a antecipação do pagamento do imposto pode fazer o proprietário economizar ainda mais. A redução é cumulativa com a Lei do Bom Condutor.
Segundo a chefa do departamento, quem paga o IPVA em cota única até dois meses antes da data de vencimento, tem desconto de 10%. Quem paga em cota única até um mês antes do vencimento, 5%. E lembra de que em 2023, o governo do Amazonas ampliou o prazo de pagamento para auxiliar o contribuinte a ficar regular. Os veículos com final de placa 1, 2 e 3 têm vencimento final do IPVA no dia 31 de maio.
“Um desconto pode ser adicionado ao outro sem impedimento. Na prática, isso significa que os bons motoristas (que não tiveram multas) podem solicitar o desconto da Lei do Bom Condutor e, se pagarem à vista ou parcelado dentro do prazo legal, também ganham redução no pagamento do tributo”, enfatizou Anny.
FOTO: Divulgação/Sefaz-AM