MANAUS – O juiz da Central de Plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, deixou para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual a decisão de atender ou não ao pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM) para que a Justiça obrigue o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus a decretarem lockdown (bloqueio total) na capital amazonense.
Segundo o juiz, ao chegar ao seu conhecimento, a ação já havia sido distribuída por sorteio para o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o que inviabilizava seu julgamento.
“Assim, abstraindo qualquer exame acerca do meritum causae e forte nos motivos supra, deixo de analisar os pedidos de tutela de urgência, e determino o retorno dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, uma vez que o expediente normal já se aproxima e não haverá prejuízo quanto à eficácia da medida”, escreveu o juízo em sua decisão, no início da noite desta terça-feira (5).
O MP-AM apresentou nesta terça-feira uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Estadual determine que o governo estadual e a prefeitura, no prazo de 24 horas, decretem lockdown (bloqueio total) em Manaus por dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O lockdown é o último estágio das medidas de isolamento social com o objetivo de restringir a interação entre as pessoas. Onde ninguém tem permissão para entrar ou sair dos bairros, com exceção de saídas para comprar medicamentos ou remédios.
Essa medida é uma tentativa de barrar ou pelo menos diminuir a disseminação do vírus na população.