MANAUS – O Ministério Público do Amazonas ajuizou ACP, com pedido de liminar, visando impedir gastos de mais de R$ 3,6 milhões com a contratação de artistas nacionais e estrutura para a apresentação no aniversário da cidade de Coari.
Segundo apurado pelas Promotorias de Justiça de Coari, a Prefeitura dessa cidade e o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro contrataram, sem licitação, empresas para a apresentação dos cantores sertanejos Marília Mendonça, Matheus e Kauan e Léo Santana. Cada um desses shows terá a duração de pouco mais de uma hora e custará aos cofres públicos a quantia de R$ 1.033.500,00 somente com o pagamento dos cachês dos artistas que se apresentarão na festa.
A ação coletiva também cita que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 22/06/2018, Adesão à Ata de Registro de Preços nº 024/2018 CPL/PMSIRN, para a contratação da empresa N. OTERO GONÇALVES-ME, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de locação de equipamentos de Iluminação, Sonorização, Locação de Tendas, Palco e Banheiros Químicos, no superfaturado valor de R$ 2.648.000,00.
Para os Promotores de Justiça Weslei Machado e Flávio Mota, subscritores da ação, soa incoerente eleger gastos voluptuários com festejos, enquanto que o funcionalismo público ainda padece com a falta de pagamento de salários, aposentadorias e pensões.
Segundo trecho da ação, “mesmo com ruas repletas de buracos, com a cidade literalmente abandonada pelo seu Prefeito Municipal, Adail José Figueiredo Pinheiro, o qual sequer reside no município, com a constante falta de medicamentos no hospital e ainda sem o pagamento dos salários do mês de dezembro de 2016 e 13º do ano de 2016 do funcionalismo público municipal, além do atraso no pagamento das pensões e aposentadorias do mês de dezembro de 2016 e respectivo 13º”, a Prefeitura de Coari almeja realizar o Aniversário da Cidade.
A ação foi distribuída sob o nº 0000506-07.2018.8.04.3801, para a 1ª Vara da Comarca de Coari, cujo titular é o juiz Fábio Alfaia, que possivelmente analisará a liminar.
Pedido de tutela de urgência (liminar)
Os Promotores de Justiça formularamno bojo da referida Ação Civil Públicapedido de tutela de urgência (liminar), no sentido de determinar ao Município de Coari-AM e ao Prefeito Adail José a obrigação de não fazer, consistente em cessar liminarmente a organização da festa de aniversário do Município de Coari, a ser realizada nos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2018,sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os membros do Ministério Público ainda requereram a suspensão detodos os trâmites referentes às Inexigibilidades de Licitação nº 002/2018, 003/2018 e 004/2018, referentes aos Processos nº 974/2018-PMC, 975/2018-PMC e 976/2018-PMC, respectivamente, bem como do Processo referente a Adesão à Ata de Registro de Preço (“carona”) nº 024/2018-CPL/PMSIRN.
De modo alternativo, caso os contratos já tenham sido firmados, o MP-AM requereu que sejam imediatamente suspensos, de maneira que a Prefeitura e o prefeito não efetuem qualquer pagamento decorrente das contratações, sob pena da aplicação da multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Ainda em sede de liminar, requereram o bloqueio do valor de R$3.681.500,00, referente a dotação orçamentária para a realização da festa em questão, devendo o valor ficar em conta judicial, até posterior deliberação.