MANAUS – O superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva, pode ser ouvido no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se apura suposta interferência política do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na Polícia Federal.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira pelo G1, portal de notícias da Globo, e pelo Jornal Nacional, também da mesma emissora. Segundo o veículo, o pedido para ouvir Alexandre é do procurador-geral da República, Augusto Aras. Cabe ao ministro Celso de Melo, relator do caso no STF, autorizar o depoimento.
O chefe do Ministério Público Federal (MPF) também pediu para que outros delegados da Polícia Federal sejam ouvidos no inquérito.
Segundo Aras, eles podem falar sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do Presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”.
Os outros delegados são: Maurício Valeixo (ex-diretor-geral da Polícia Federal), Ricardo Saadi (ex-superintendente da PF no Rio de Janeiro), Carlos Henrique de Oliveira e Souza (atual superintendente da PF no Rio de Janeiro nomeado após a exoneração de Saadi), Rodrigo Teixeira (ex-superintendente da PF em Minas Gerais) e Alexandre Ramagem Rodrigues, diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que foi indicado à direção-geral da PF, mas teve a nomeação suspensa pelo Supremo.
Aras também pede para ouvir ministros de Bolsonaro. Segundo o Jornal Nacional, eles foram citados pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, em depoimento, no domingo (3).
Segundo Moro, esses ministros teriam testemunhado o presidente pressionando o ex-ministro da Justiça a trocar o comando da Polícia Federal, o que comprovaria a tentativa de interferência política.
Os ministros são: Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno (GSI), e Braga Netto (Casa Civil).
Aras também pede o depoimento da deputada federal aliada de Bolsonaro, Carla Zambelli (PSL-SP).
Se autorizados, os depoimentos devem ser prestados à Polícia Federal.
Abaixo, a íntegra do pedido de Aras:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
INQUÉRITO Nº 4831/DF
RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO
MANIFESTAÇÃO ASSEP/PGR Nº 130677/2020
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA vem à presença de Vossa Excelência promover a devolução dos autos do presente inquérito para que seja juntado o termo das declarações prestadas pelo senhor Sérgio
Fernando Moro, em depoimento realizado em 2 de maio do corrente ano, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela autoridade policial.
Para dar seguimento às apurações, requer o encaminhamento do procedimento investigativo ao SINQ – Serviço de Inquéritos da DICOR – Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, para que sejam realizadas as seguintes diligências:
1) oitiva dos Excelentíssimos Senhores Luiz Eduardo Ramos – Ministro-Chefe da Secretaria de Governo -, Augusto Heleno Ribeiro Pereira – Ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência – e Walter Souza Braga Netto – Ministro-Chefe da Casa Civil; da Excelentíssima senhora
Carla Zambelli Salgado, Deputada Federal; e dos senhores Maurício Leite Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues, Delegados da Polícia Federal, acerca de eventual patroánio, direto ou indireto, de interesses
privados do Presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes;
2) envio, pela Secretaria-Geral da Presidência da República, de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o Presidente, o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e presidentes de bancos públicos ocorrida no último dia 22 de abril no Palácio do Planalto, no intuito de confirmar a afirmação de que o primeiro teria cobrado, de acordo com o ex-titular da Pasta da Justiça, “a substituição do SRIRJ, do Diretor Geral e [ .. . ] relatórios de inteligê11cia e informação da Policia Federal”;
3) obtenção dos comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais baseadas em certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada, ou, ainda, das assinaturas físicas de todos os signatários do Decreto de 23 de abril de 2020, que veicula a exoneração de Maurício Leite Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, na Seção 2, página 1, da edição 78 do Diário Oficial da União; e eventual documento com pedido de exoneração, a pedido, encaminhada ao Presidente da República, a requerimento do último;
4) elaboração, observada a cadeia de custódia, de laudo pericial, a partir da mídia de armazenamento que espelha dados informáticos contidos no aparelho de telefonia celular do mencionado ex-Ministro de Estado da Justiça, bem como de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos nele armazenados, pelo SINQ.
Quanto ao depoimento das autoridades com prerrogativa de serem ouvidas em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz (art. 221 CPP), sugere-se a fixação de datas dentro de um prazo de 5 dias úteis da intimação, com prévia comunicação desta Procuradoria-Geral da República para acompanhamento das diligências.
Brasília, 4 de maio de 2020.
Augusto Aras
Procurador-Geral da República