Da Redação |
Em decisão cautelar, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, determinou a suspensão de um pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror). A decisão está disponível para acesso no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, em www.doe.tce.am.gov.br.
A medida suspende o pregão eletrônico 598 de 2022, realizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC). O edital previa a locação de equipamentos rodoviários, como caminhão basculante, para atender às demandas da Sepror.
De acordo com o relatório do conselheiro Fabian Barbosa, houve irregularidade na escolha da empresa vencedora, Millennium Locadora Ltda, que poderia resultar em prejuízo aos cofres públicos de R$1,3 milhão de reais.
A organização do certame desclassificou todos os participantes e informou que a licitação havia fracassado. No entanto, foi aceito recursos de apenas uma das empresas concorrentes.
Foi apontado que o CSC inabilitou uma das empresas participantes por preencher as unidades em “diárias”, e não em “horas”. No entanto, tal exigência não constava no edital. No relatório foi colocado, também, que o órgão já havia contratado empresas, em outros certames, com o mesmo tipo de proposta, sem que houvesse qualquer inabilitação nesse sentido.
Além da suspensão, o conselheiro concedeu prazo de 15 dias para que os gestores do Centro de Serviços Compartilhados e da Secretaria de Estado de Produção Rural apresentem justificativas sobre os fatos narrados na medida cautelar.