Da Redação |
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) pela prática de “rachadinha”.
O julgamento será retomado com o voto do revisor, ministro Edson Fachin, e dos demais ministros.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o deputado federal do Amazonas, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
Em sua defesa no processo, Silas vem alegando que a ação penal apresentada contra ele não tem prova do suposto crime praticado.
Silas também afirma que os valores depositados em sua conta bancária eram decorrentes de quitação de empréstimos realizados aos seus subordinados.
O processo se arrasta no STF há mais de uma década. O plenário do Supremo recebeu a denúncia em 11 de março de 2010.
O Ministério Público pede a condenação do réu pela prática do crime tipificado no artigo 312, § 1º, do Código Penal (apropiar-se de dinheiro público), na forma dos artigos 29 e 71 do mesmo diploma legal, às penas de reclusão e multa, formulando ainda pedido de ressarcimento ao erário e de compensação de danos morais.
A sessão de julgamento do STF iniciar às 13h, horário de Manaus, e pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Relator
Único a se pronunciar até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do deputado federal Silas Câmara pela prática de “rachadinha”. A pena sugerida pelo ministro, que é relator do caso, foi de cinco anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto, ressarcimento de mais de R$ 1 milhão (em valores corrigidos) e perda do mandato.
Para ele, há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.
O relator considerou, entretanto, que não há provas suficientes sobre a acusação de que Silas nomeou, como servidores públicos, pessoas que lhe prestavam serviços domésticos de cozinheira e motorista.
Ao analisar a conduta atribuída ao parlamentar, Barroso considerou que não houve subtração de verbas, mas sim o peculato na modalidade desvio, já que os funcionários consentiram em repassar os valores. O ministro afirmou que, infelizmente, a conduta tem sido comum em vários órgãos públicos. Havia assessores nomeados para a Câmara dos Deputados e ao mesmo tempo para a Assembleia Legislativa do Amazonas. ” Se a qualidade de funcionário público é inerente ao tipo penal, é evidente que quando cometido por parlamentar federal, em exercício abusivo de suas funções, o delito merece ser apenado mais severamente”, afirmou o relator.
O ministro rejeitou o argumento da defesa de que não se trataria de dinheiro público, mas sim de recursos privados, uma vez que eram depositados legitimamente nas contas bancárias dos secretários parlamentares. “De acordo com o esquema narrado e comprovado, a destinação à conta do réu já era prevista anteriormente. Assim, o trânsito na conta dos assessores era uma mera passagem para o seu destinatário final”, explicou.
Para o relator, os autos revelam um quadro de desvio programado de parcela da remuneração dos secretários parlamentares: os salários eram depositados e, um ou dois dias depois, eram sacados e repassados ou utilizados para pagamentos de despesas pessoais do deputado. Barroso constatou que foi montado um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, utilizando-se de pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês, ao serem utilizados como “laranjas”.
Reeleito
Silas Câmara foi reeleito deputado federal pelo Amazonas com 125.068 votos. Está em seu sétimo mandato consecutivo.