Por Lúcio Pinheiro |
Acreditando em um possível engano na análise feita na Primeira Instância, o defensor público Christiano Pinheiro ingressou com um recurso, nesta quarta-feira (26), para que uma das turmas do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) analise a ação em que ele pede para que o Judiciário impessa que 11 instituições financeiras ofereçam empréstimo consignado aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil no Amazonas.
Em decisão do último dia 21, o juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, negou o pedido de liminar da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), na ação assinada por Christiano. No entanto, no texto da decisão, o magistrado registra que seria inconstitucional impedir que as instituições financeiras “ofereçam empréstimos consignados aos servidores públicos que fazem jus ao benefício do governo”.
O trecho, caso não seja fruto de erro de digitação, contém um equívoco de interpretação capaz de ter prejudicado a decisão do juiz. Isso porque servidor público não é perfil de beneficiário atendido pelo referido programa social. E não foi, por consequência, objeto do pedido da DPE-AM.
Questionado pela reportagem sobre esse ponto, o defensor afirmou que possivelmente houve uma falta de compreensão sobre o pedido, e por isso ingressou com o recurso nesta quarta-feira (26).
Segundo Christiano, no recurso, ele esclarece que o pedido da DPE-AM não é para impedir empréstimo consignado para servidor público.
“Acabei de protocolar agravo de instrumento explicando isso, que a gente não pediu para suspender comercialização de todo tipo de consignado, mas apenas aos beneficiários do programa Auxílio Brasil”, disse o defensor em entrevista por telefone ao ESTADO POLÍTICO.
A reportagem entrou em contato com a diretoria de Comunicação do TJ-AM para tratar sobre os termos da decisão de Rosselberto Himenes.
O TJ-AM enviou uma nota afirmando que a decisão do juiz seria corrigida. Mais tarde, um novo texto foi publicado, sem a expressão “servidores públicos”. O magistrado manteve a negativa ao pedido da defensoria, por considerar a medida requerida inconstitucional e com potencial de prejudicar economicamente às instintuições financeiras citadas no processo.
Veja a nota do TJ-AM:
Na Petição Inicial dos autos em questão, a parte Autora – a Defensoria Pública do Estado do Amazonas -, pedia que o Juízo proibisse os bancos de conceder empréstimo consignado aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil ou a sua suspensão, enquanto não houver análise do mérito de ações em instâncias superiores que tratam do tema, embora tanto a lei quanto uma portaria governamental autorizam a realização do empréstimo. A decisão será retificada pelo Juízo para que não ocorra uma interpretação equivocada.
Veja abaixo a decisão com nova redação:
O defensor destaca que o Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Então, permitir o endividamento de núcleos familiares nessa condição irá deixá-los “ainda mais vulneráveis”, resultando “em um trágico problema de superendividamento, o que ataca diretamente a dignidade e os direitos humanos dessa população”.
“Se os valores atuais são insuficientes para garantir uma vida digna, a possibilidade de comprometer até 40% desse valor com empréstimos condenará essas famílias ainda mais à miséria”, complementa o defensor.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
O Governo Federal, no dia 4 de agosto, autorizou a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
A matéria foi atualizada às 15h18 para acrescentar a nota do TJ-AM e a nova decisão com a redação alterada.