Por Lúcio Pinheiro
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública para tentar impedir que 11 instituições financeiras ofereçam empréstimo consignado aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil. Quem assina a peça é o defensor Christiano Pinheiro da Costa.
O defensor destaca que o Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Então, permitir o endividamento de núcleos familiares nessa condição irá deixá-los “ainda mais vulneráveis”, resultando “em um trágico problema de superendividamento, o que ataca diretamente a dignidade e os direitos humanos dessa população”.
“Se os valores atuais são insuficientes para garantir uma vida digna, a possibilidade de comprometer até 40% desse valor com empréstimos condenará essas famílias ainda mais à miséria”, complementa o defensor.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
O Governo Federal, no dia 4 de agosto, autorizou a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
Pelas regras, o beneficiário pode emprestar valores até 40% dos atuais R$ 600 pagos pelo Auxílio Brasil.
O Auxílio Brasil, no valor de R$ 600, só vale até dezembro de 2022. A partir de janeiro, passa a ser de R$ 400.
Para o defensor, emprestar dinheiro para beneficiários do programa fere princípios como o do crédito responsável, e o próprio objetivo social da política pública dirigida pelo governo.
“(…) esta Defensoria Pública entende que a concessão de empréstimo consignado aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil fere normas de ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do Consumidor, dada sua natureza principiológica, notadamente o instituto do CRÉDITO RESPONSÁVEL, em função da iminente possibilidade de endividamento das famílias e também por entender que o AUXÍLIO BRASIL deva ser INTANGÍVEL, dada sua função social, qual seja, RETIRAR AS FAMÍLIAS DA POBREZA E POBREZA EXTREMA, razão pela qual se propõe a presente Ação Civil Pública a fim de se ver resguardados os direitos dos consumidores”, sustenta o defensor.
A ação da DPE-AM lista as seguintes insituições financeiras que devem ser alcançadas pelo pedido feito à Justiça:
- BANCO AGIBANK S.A
- BANCO CREFISA
- BANCO DAYCOVAL S.A
- BANCO PAN S.A
- BANCO SAFRA S A
- CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- PINTOS S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
- VALOR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
- ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
O defensor lembra que alguns dos principais bancos do Brasil, como Bradesco, de forma responsável, não aceitaram a proposta do governo de oferecer empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil.
“Inclusive, várias instituições financeiras já declararam que não trabalharão com essa modalidade de crédito. Não ofertar a concessão de empréstimo consignado a quem recebe um benefício social foi uma postura de responsabilidade do setor financeiro e um sinal de compromisso com o objetivo original desse tipo de política pública”, escreve o defensor.
“Seria muito adequado se essa conduta se estendesse a todo o mercado financeiro e nenhuma outra instituição realizasse esse tipo de operação”, completa Christiano.
Desta forma, o defensor faz, entre outros, os seguintes pedidos à Justiça:
- a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, sem oitiva prévia das demandadas, para determinar que as requeridas se abstenham de
oferecer empréstimo consignado aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil; - como pedido alternativo, requer a suspensão do serviço de fornecimento do consignado para beneficiários do Auxílio Brasil enquanto não houver análise do mérito da ADI 7223 e ADPFs 1005 e 1006 pelo Supremo Tribunal Federal;