MANAUS – O Governo do Amazonas informou nesta quinta-feira (30) que estenderá até o dia 13 de maio a suspensão das atividades econômicas consideradas não essenciais. A medida, adotada em todo o mundo, é uma das formas encontradas pelos governantes para diminuir o ritmo da disseminação do novo coronavírus.
O Amazonas já registra 5,2 mil casos de Covid-19 e 425 mortes.
Ao anunciar a manutenção das medidas restritivas por mais duas semanas, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), apresentou em reunião na sede do Executivo, em Manaus, um plano de reabertura gradual das atividades econômicas.
Veja abaixo:
PLANO DE REABERTURA POR CICLO:
1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)
• Lojas de artigos esportivos e afins
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins
• Lojas de móveis e colchões
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Pet-shops e afins
• Lojas de variedades
• Agências de turismo e afins
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 21 de maio)
• Lojas de brinquedos
• Lojas de departamentos e magazines
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Livrarias e Papelarias
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Floriculturas
• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local
3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 28 de junho)
• Igrejas e templos
• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires
• Cabelereiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Bancas de jornais e revistas
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)
• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho
• Cinemas – a partir de 29 de junho
• Casas de show e eventos – a partir de agosto