MANAUS – O desembargador do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Sabino da Silva Marques suspendeu, nesta quinta-feira, 30, os efeitos da Lei nº 201/2019, que aumenta de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais do estado.
A proposta, de autoria do governo estadual, chegou à ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) no dia 10 de dezembro de 2019, e foi aprovada, por 18 a 3, no mesmo dia.
O magistrado acatou ação impetrada pelo Sindifisco (Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas) que pedia a manutenção da alíquota de desconto para a previdência estadual em 11% e não em 14% como proposto pelo Executivo.
“O periculum in mora, por sua vez, decorre, como bem pontuou o Requerente, do iminente risco de consequências irreversíveis aos servidores públicos, aposentados e pensionistas estaduais em razão da majoração da contribuição previdenciária, num momento bastante perigoso à saúde pública em razão da pandemia de COVID-19, risco esse que poderá desequilibrar as finanças dos servidores”, diz trecho da decisão do magistrado.
Abaixo, a decisão: