MANAUS – A Prefeitura de Presidente Figueiredo pagará adicional de insalubridade de 40% nos salários dos servidores municipais que estão diretamente envolvidos nas ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
A medida foi instituída por lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Romeiro Mendonça. A lei 858/2020 foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas.
Conforme lei, o adicional será pago a: “Profissionais de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate à Endemias, Microscopista, Guarda Municipal, Auxiliar de Segurança, Técnicos da Ação Social, Servidores Administrativos da Ação Social e dos Hospitais envolvidos diretamente no atendimento à população, Auxiliar de Serviços de Limpeza Hospitalar, Postos, UBS,Varrição de Ruas, Coletores de Lixo Doméstico e Lixo Hospitalar, Motoristas e Condutores de Veículos e Equipamentos no Aterro Sanitário”.
O benefício terá validade enquanto o município permanecer em estado emergencial em função do coronavírus.
Conforme boletim da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), Presidente Figueiredo registrava até esta quarta-feira 50 casos confirmados de Covid-19 e duas mortes pela doença.
Abaixo, confira a lei municipal na íntegra: