Da Redação |
A Justiça Eleitoral concedeu a Wilson Lima (UB) direito de resposta no horário da propaganda eleitoral de Amazonino Mendes (Cidadania) em quatro emissoras de TV e de rádio.
Se somadas todas as inserções, chega a 14 minutos o total do tempo que o atual governador vai utilizar na propaganda do seu adversário no pleito deste ano.
A decisão é o juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Luiz Felipe Avelino Medina.
A defesa de Wilson contestou a propaganda eleitoral de Amazonino que afirma que o governo do Estado teve arrecadação de R$ 100 bilhões e não construiu nenhuma obra.
O juiz considerou como inverídica a afirmação feita pela campanha de Amazonino.
“No caso concreto, a propaganda afirma, taxativamente, que não teria havido qualquer destinação ou aplicação de recursos públicos por parte do governo do Estado, chefiado pelo ora Representante, declarando, inclusive, que não teria havido nenhuma realização de obras. O juízo de valor quanto à utilidade ou à qualidade dos investimentos públicos e das obras governamentais realizadas é parte inerente e mesmo essencial do debate político; a propaganda impugnada, porém, não se cinge aos limites da crítica política e propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico de plano”, entendeu o juiz.