Da Redação |
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para o Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) julgar duas representações (0600940-27.2022.6.04.0000 e 0601079-76.2022.6.04.0000) que têm como autor o candidato ao governo do Amazonas Eduardo Braga (MDB).
A decisão é desta quinta-feira, 15.
Em reclamação apresentada ao TSE, na quarta-feira (14), a defesa de Braga sustenta que o TRE-AM, violando a legislação, não julga uma série de representações do candidato. Algumas tramitando há quase 30 dias.
A defesa aponta que, em comum, as representações têm como parte o radialista Ronaldo Tiradentes, quem Braga acusa de atacá-lo diariamente em programas de rádio e televisão.
Na decisão, o presidente do TSE reafirma a importância da liberdade de expressão no regime democrático. Mas concorda que muitas das manifestações do radialista contra Braga configuram, sim, propaganda eleitoral negativa.
Alexandre de Moraes determinou ainda que o radialista se abstenha de repetir as manifestações apontadas pela defesa de Braga nas representações, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O presidente do TSE também determinou que o YouTube retire publicações feitas por veículos do radialista citando Braga, com previsão de multa diária de 10 mil por dia.
Na análise da reclamação, Alexandre de Moraes reconhece também a demora do TRE-AM em julgar algumas representações listadas pela defesa de Braga.
A íntegra da decisão: