Da Redação |
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu nesta terça-feira (30) o pedido de registro de candidatura a senador de Chico Preto (Avante).
O político tentava conseguir aprovar a candidatura de forma avulsa. Isso porque o Avante coligou apenas para indicar candidaturas aos cargos de governador e vice.
No entanto, para o desembargador e relator do processo, Kon Tsih Wang, uma vez que o nome de Chico Preto não constou na ata da convenção do Avante como candidato ao Senado, a candidatura não pode obter o registo.
O Ministério Público também teve o mesmo entendimento.
“No caso dos autos, no entanto, o requerente não foi escolhido pelo partido ao qual é filiado para concorrer à vaga do Senado Federal, conforme se verifica na Ata da Convenção do Avante […]. Portanto, seu pedido de candidatura avulsa viola frontalmente o dispositivo da Resolução 23.609/2019”, diz trecho do voto do relator.
A coligação da qual o Avante faz parte nessas eleições indicou como candidato ao Senado o ex-superintendente da Suframa, Coronel Menezes, do PL.