Da Redação |
O Governo do Amazonas encaminhou para a ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) nesta segunda-feira, 8, a Mensagem Governamental 67/2022, que autoriza o pagamento do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos professores da rede estadual de ensino.
Segundo a matéria, terão direito ao abando os professores que atuaram durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, ou seja, entre os anos de1998 e 2007.
Também terão direito ao abono os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Amazonas, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Amazonas.
Também poderão receber o abono os herdeiros dos professores, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei.
Forma de pagamento:
- O abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo com o Estado de Amazonas, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de
pagamento, na forma e em prazo a serem definidos em regulamento. - O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio, que não possuam mais vínculo com o Estado do Amazonas, ocorrerá mediante
requerimento do interessado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento. - Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor.
Desde 1º de agosto, estão depositados nas contas do governo do Estado do Amazonas mais R$ 97,6 milhões referentes aos precatórios do antigo Fundef.
Sessenta por cento desse valor será repassado aos professores, em forma de abono, o que equivale a quase R$ 59 milhões.
O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) é o relator do projeto na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da ALE-AM.