Da Redação |
O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, extinguiu a ação movida contra a Amazonas Distribuidora de Energia, que buscava a proibição de instalação de novos medidores.
A decisão foi tomada na terça-feira (26). O processo n.º 0606470-41.2022.8.04.0001 é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB). Para o juiz, a questão perdeu objeto com a publicação da Lei Estadual n.º 5.981, de 19/07/2022, que proíbe a instalação dos novos medidores.
A referia lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), no último dia 19. A legislação “dispõe sobre proibição das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar”.
Na decisão, Manuel Amaro ressalta que legislação estadual que recentemente entrou em vigor exaure o objeto da ação.
“Se já existe legislação específica vedando expressamente a instalação dos medidores SMC, sob pena de aplicação de penalidade em caso de descumprimento, não há mais interesse processual quanto à presente ação, restando o seu objeto exaurido pela própria lei, cabendo ao Poder Judiciário, se acionado, apenas assegurar o cumprimento da legislação em vigor”, diz trecho da decisão.