MANAUS – A seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) ingressou, no início da tarde desta segunda-feira (274), com uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra a União, que tem proibido fabricantes de respiradores a faturarem equipamentos para o Amazonas. O aparelho é essencial para pacientes graves da Covid-19.
A ação requer ainda o envio prioritário de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) às unidades de saúde do Amazonas, devido a gravidade do cenário pandêmico de Covid-19. Atualmente, o Estado possui 3.928 casos confirmados de coronavírus.
A orde ressaltou que o Governo do Amazonas tem encontrado dificuldades em adquirir respiradores e ventiladores de fabricantes nacionais, os quais foram obrigados, pelo Governo Federal, a direcionar toda a produção para o Ministério da Saúde.
Conforme documentação enviada à OAB-AM, ao todo, o Governo do Amazonas vem tentando adquirir desde o dia 7 deste mês 350 ventiladores pulmonares sem sucesso, pois as empresas não tem o aval do Ministério da Saúde para faturar diretamente para os estados e municípios.
“Fizemos diversos questionamentos ao governo e este nos informou, por meio de documentos oficiais, que não existem vendedores disponíveis para entrega dos aparelhos necessários, porquanto a União Federal realizou a Requisição Administrativa da produção de todos os produtores nacionais”, afirmou o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy.
Na ação civil, a seccional do Amazonas destaca que o não fornecimento de respiradores solicitados, ainda que em cessão onerosa, trata-se na prática de “uma verdadeira ofensa não apenas à razoabilidade e a racionalidade, as quais são impostas ao poder público, em decorrência do Princípio do Estado de Direito e o Princípio Republicano, ou mesmo de ofensas à eficiência e perenidade dos serviços públicos, trata-se sim de uma patente violação da dignidade da pessoa humana da população afetada a qual será, em muitos casos, tolhida por completo de seus direitos fundamentais e sociais”.
A OAB-AM pede que a Justiça ordene à União que atenda às solicitações de respiradores do Amazonas, enviando equipamentos plenamente funcionais nas quantidades solicitadas, quer seja isso feito à título oneroso ou gratuito, autorizando as empresas sobre as quais realizou a Requisição Administrativa de toda produção, a realizar negócios com o Estado e seus municípios, com entrega prioritária dos bens, permitindo assim que o Amazonas e os demais municípios possam realizar a compra dos respiradores com preferência na entrega dos mesmos.
Além de Choy, assinaram também a Ação os advogados Diego D’Avilla Cavalcante, o conselheiro federal da Ordem, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, o presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-AM, Nicolas Santos Carvalho Gomes e o procurador da Procuradoria de Assuntos Difusos e Coletivos e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem, Heládio de Souza Gomes.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal sob o nº 1007317-69.2020.4.01.3200