Da Redação |
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Domingos Chalub, atendeu ao pedido da Prefeitura de Manaus e suspendeu a decisão do 1º Grau que impedia o Sinetram (Sindicato das Empresas de Ônibus) de substituir o programa e os aparelhos utilizados no sistema de bilhetagem eletrônica no transporte público.
Abaixo, trecho da decisão:
‘Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Manaus para suspender a decisão exarada pelo Juízo da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, no bojo dos autos da Tutela Cautelar Antecedente n. 0688973-22.2022.8.04.0001 (fls. 990-994), em razão de causar grave lesão à ordem pública, até o trânsito em julgado, nos termos do art. 4º, da Lei n. 8.437/1992. Intimem-se a parte autora e o graduado órgão do Ministério Público do Amazonas. Comunique-se o juízo de origem a respeito da presente decisão. Não havendo impugnação, arquivem-se os autos.’
No pedido da prefeitura, apresentado nesta segunda-feira (27), o procurador geral do município, Ivson Coêlho, afirma que Manaus vive um ‘caos no transporte público’, que só foi agravado com a decisão.
“Sem contar que, por conta do caos no transporte público, o município poderá ser penalizado com diversas ações de indexações, o que certamente caracteriza o interesse econômico”, diz um trecho da petição da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O Sinetram trava com a empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos uma briga na Justiça pelo controle do sistema de bilhetagem eletrônica.
A empresa é contratada pelo Sinetram para operar o sistema. No entanto, as duas partes se desentenderam durante a execução do contrato, o que levou o caso para a Justiça.
Nesse intervalo, o Sinetram iniciou, por conta própria, a substituição de aparelhos da Meson por outros. E também impediu que a empresa acesse o sistema.
Ao recorrer à Justiça, a Meson conseguiu uma liminar parcial que impede o Sinetram de seguir com a troca dos aparelhos. E também que devolva à empresa o controle do sistema.
Prefeitura tem lado
No pedido feito à Justiça nesta segunda, o procurador do município dizia que não quer ficar do lado do Sinetram. Mas ressalta que a decisão à favor da Meson tem impacto gravoso para a população.
“O município de Manaus não objetiva ser assistente das partes para defender o interesse de algumas das partes. Em verdade, o lado do município de Manaus é o do povo Manauara que, diariamente, está sendo prejudicado por essa desavença jurídica. Portanto, a intenção do município não será defender ou acusar quem quer que seja por meio da presente ação, mas tão somente alcançar o fim que atenda a todos, sobretudo a população, de maneira mais efetiva”, diz trecho do pedido de Ivson.
“Não se requer que se analise a legalidade ou a constitucionalidade da decisão judicial. Mas se requer, por essa contracautela, que se analise o impacto gravoso da decisão”, completa.
No pedido, a PGM defendia a suspensão do contrato entre o Sinetram e a Meson. E que as mudanças feitas pelo sindicado das empresas até aqui sejam mantidas.
“A decisão judicial – que se requer a suspenção -, em vez de declarar de modo provisório a suspenção do contrato feito entre as partes, acabou por obrigar que o SINETRAM cumpra-o. Ocorre que o gerenciamento da bilhetagem e todas as 1.370 máquinas que se encontram nos ônibus foram alterados. O retorno ao estado de origem, nos termos em que a decisão determina, só irá tornar o problema mais moroso e maior para as partes e sobretudo para a coletividade”, defende a PGM.