Da Redação |
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) publicou uma recomendação, no último dia 23, orientando que os promotores atentem para contratações de shows artísticos por prefeituras de municípios do Estado realizadas sem licitação, especialmente quanto aos requisitos legais e de razoabilidade do ato administrativo que declara a não obrigação do processo licitatório.
A recomendação foi assinada pela Corregedora-Geral do MP-AM, Sílvia Abdala Tuma.
“A recomendação foi feita após as recentes notícias que circulam na mídia sobre possíveis irregularidades em contratações, pelo Poder Público. Foi exigido, por meio desta ação, o procedimento prévio de justificativa da escolha, consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, e do preço, fazendo uma análise mercadológica que permita conferir se o valor do cachê é compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explica a Corregedora-Geral.
Segundo a recomendação, também deve ser identificado se a contratação foi formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa, com exclusividade, não admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território.
A recomendação também informa que os serviços e materiais que não se enquadram nas condições de inexigibilidade de licitação, como palco, som, iluminação, geradores e segurança, devem ser excluídos da contratação direta.