O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nova multa, no valor de R$ 105 mil, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044) em mais sete ocasiões (entre 12/5 e 18/5). O valor se soma aos R$ 540 mil de sanções pecuniárias já aplicadas.
Silveira foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Conforme certificado nos autos por oficial de Justiça, ele continua desobedecendo ordem judicial e afirmando expressamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto presidencial que lhe concedeu indulto individual (graça).
Pedidos
Na mesma decisão, o ministro negou pedido da defesa para que as medidas cautelares e as multas sejam revogadas, tendo em vista a concessão do indulto individual pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O ministro reafirmou que, enquanto a constitucionalidade do decreto presidencial, objeto de quatro ações (ADPFs 964, 965, 966 e 967), não for examinada pelo STF, e, consequentemente, a extinção de punibilidade não for decidida pelo Poder Judiciário, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares, referendadas pelo Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações da Ascom do STF